PL que regulamenta CSJT será analisado por Comissão de Constituição e Justiça da Câmara - CSJT2
PL que regulamenta CSJT será analisado por Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
06/06/2013 - Após a aprovação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), o Projeto de Lei (PL) nº 4591/2012 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara. O PL, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, tem por objetivo regulamentar a composição, a competência e o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob a presidência do deputado Roberto Santiago (PSD/SP), aprovou nesta quarta-feira (5) o parecer apresentado ao Projeto de Lei (PL) nº 4591/2012, pelo relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP).
De acordo com o deputado Bala Rocha, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, aguarda-se a edição de lei dispondo sobre o CSJT. “A proposta (do TST) sob parecer supre a apontada lacuna, regulando, detalhadamente, a organização e a composição do referido Conselho, bem como as competências de seus órgãos e membros”.
O parecer do deputado foi aprovado com três emendas, que teriam, de acordo com o relator, o “objetivo de aprimorar a proposta” do TST. As emendas asseguram a participação dos juízes de primeiro grau na estrutura do Conselho e estabelecem ainda critérios para a organização da Secretaria-Geral do órgão.
Pela proposta original, o CSJT seria composto pelo presidente e vice-presidente do TST, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, por três ministros do TST e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho. Com as emendas, o Conselho passará a ser integrado também pelos juízes de primeiro grau.
De acordo ainda com a proposta original, a organização do CSJT compreenderá os seguintes órgãos: Plenário, Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Comissões, Conselheiros, Centro de Pesquisas Judiciárias e Secretaria-Geral.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante (art. 111-A, da Constituição Federal).
Para mais informações, confira o link abaixo:
(Augusto Fontenele com informações da Assessoria Parlamentar do TST e do CSJT)