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Voltar PL que regulamenta CSJT será analisado por Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

PL que regulamenta CSJT será analisado por Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

06/06/2013 - Após a aprovação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), o Projeto de Lei (PL) nº 4591/2012 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara.  O PL, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, tem por objetivo regulamentar a composição, a competência e o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob a presidência do deputado Roberto Santiago (PSD/SP), aprovou nesta quarta-feira (5) o parecer apresentado ao Projeto de Lei (PL) nº 4591/2012, pelo relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP).

De acordo com o deputado Bala Rocha, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, aguarda-se a edição de lei dispondo sobre o CSJT. “A proposta (do TST) sob parecer supre a apontada lacuna, regulando, detalhadamente, a organização e a composição do referido Conselho, bem como as competências de seus órgãos e membros”.

O parecer do deputado foi aprovado com três emendas, que teriam, de acordo com o relator, o “objetivo de aprimorar a proposta” do TST. As emendas asseguram a participação dos juízes de primeiro grau na estrutura do Conselho e estabelecem ainda critérios para a organização da Secretaria-Geral do órgão.

Pela proposta original, o CSJT seria composto pelo presidente e vice-presidente do TST, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, por três ministros do TST e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho. Com as emendas, o Conselho passará a ser integrado também pelos juízes de primeiro grau.

De acordo ainda com a proposta original, a organização do CSJT compreenderá os seguintes órgãos: Plenário, Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Comissões, Conselheiros, Centro de Pesquisas Judiciárias e Secretaria-Geral.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante (art. 111-A, da Constituição Federal).

Para mais informações, confira o link abaixo:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=13280F18C1E8E44ED71ACEE3B0113204.node1?codteor=1089562&filename=Tramitacao-PL+4591/2012

(Augusto Fontenele com informações da Assessoria Parlamentar do TST e do CSJT)

Rodapé Responsável DCCSJT