Petroquímicos de Pernambuco acordam retorno ao serviço à 0h desse primeiro de setembro - CSJT2
(01/09/2016)
A Companhia Petroquímica de Pernambuco (PETROQUÍMICASUAPE) e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química (SINDIQUÍMICA) firmaram acordo, em audiência realizada no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) nesta quarta-feira (31), para o fim do movimento grevista instaurado há 24 dias. Os trabalhadores comprometeram-se a retornar às atividades a partir da 0h - a depender da escala de cada um.
Metade dos dias parados será objeto de compensação e a outra metade, de descontos em quatro parcelas, das quais restam apenas três, uma vez que já foi feito um abatimento neste mês de agosto. As demais estão previstas para o final dos meses de setembro, outubro e novembro. O empregado poderá optar pelo desconto integral de todo o período, mediante solicitação escrita até o dia 06 de setembro. Os dias de greve não serão considerados para o programa de desenvolvimento de carreira e apenas metade deles terá efeitos para concessão de férias, independentemente de o trabalhador optar pelo desconto integral.
Também foi registrado que não haverá punição patronal àqueles que aderiram ao paredismo e acordada a garantia de emprego até o dia 31 de outubro. Em contrapartida, os trabalhadores se comprometem a não iniciar outra greve até a mesma data. Considerou-se para essa decisão o fato que a data-base da categoria é 01º de novembro.
Por fim, a empresa se comprometeu a não exigir do sindicato profissional o pagamento de qualquer multa em face do movimento.
Entenda: A PETROQUÍMICASUAPE ingressou com nova ação judicial no TRT-PE pedindo a declaração da abusividade da greve, desta vez contra o SINDIQUÍMICA. No início do mês a empresa havia entrado com uma ação contra o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Petroquímica de Ipojuca (SINDIPETROQUÍMICA) - que organizava as reivindicações e a paralisação dos empregados - desencadeando na instauração de um dissídio. O julgamento ocorreu no último dia 23, quando os desembargadores do TRT-PE decidiram extinguir o processo sem resolução de mérito diante da ausência de legitimidade do SINDIPETROQUÍMICA que não possuía registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: TRT6