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Voltar Parceria da Justiça do Trabalho e BB possibilita resgate de depósitos judiciais via Pix

A nova funcionalidade do SisconDJ está disponível em versão piloto no TRT da 2ª Região (SP) e será expandida para toda Justiça do Trabalho.

Foto de mão segurando smartphone. Na tela a logo do PIX.

 

12/9/2024 - A parceria entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Banco do Brasil (BB) resultou na disponibilização de uma nova solução, a qual permite o resgate de depósitos judiciais, via Pix, para as partes envolvidas em processos trabalhistas.

O novo recurso foi disponibilizado em agosto aos usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), como parte do projeto-piloto conduzido pelo CSJT e o BB na Justiça do Trabalho. Após o êxito na disponibilização inicial da solução, o projeto passará à etapa de expansão gradual para toda a Justiça do Trabalho.

Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, a iniciativa representa um novo salto tecnológico e democratização do acesso à Justiça. “Trazer o Pix para as transações de contas judiciais administradas pela Justiça do Trabalho representa mais um salto tecnológico para a instituição, ainda mais pelo fato do Pix ter se popularizado e se tornado uma das principais formas de transação financeira do país”, disse.

Segurança

Por se tratar de pagamento online sem possibilidade de devolução, os resgates por Pix têm, inicialmente, o limite de R$ 20 mil. Conforme a nova forma de pagamento se consolide, o limite será aumentado gradualmente. Outra medida para garantir maior segurança é a limitação de resgate somente para chaves PIX registradas com CPF ou CNPJ.

SisconDJ

O Sistema de Controle de Depósitos Judiciais permite a emissão de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil (BB). Com a ferramenta, as ordens judiciais de pagamento são automaticamente remetidas aos bancos e os valores ficam disponíveis para saque no caixa ou por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor.

(Nathalia Valente/AJ - Foto: Luciano Rocha)

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