Pantanal Shopping é obrigado a disponibilizar creche ou reembolsar trabalhadoras - CSJT2
(18/05/2017)
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que o Pantanal Shopping forneça às trabalhadoras com mais de 16 anos que trabalham no local uma creche para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação. A decisão vale, inclusive, para as empregadas das lojas localizadas dentro do shopping, com exceção daquelas que já recebem o benefício, como o auxílio creche, diretamente de seus empregadores.
A decisão é da 1ª Turma do TRT, que analisou o caso mês passado após recurso do Ministério Público do Trabalho, autor da Ação Civil Pública.
Se preferir, o Pantanal Shopping pode, ao invés de disponibilizar um local no próprio estabelecimento, cumprir a determinação por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas ou então fornecer reembolso-creche às trabalhadoras. O shopping deve cumprir a decisão até meados de julho, quando vence o prazo de 90 dias contados da notificação do estabelecimento, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia entendido, em síntese, que o shopping não era obrigado a disponibilizar creche às trabalhadoras por não existir relação de emprego entre ele e as empregadas dos estabelecimentos comerciais que funcional no local.
Mas para o desembargador Tarcísio Valente, relator do processo na 1ª Turma, a regra prevista na CLT que impõe a necessidade dos estabelecimentos com mais de 30 empregadas em idade superior a 16 anos fornecerem um espaço que funcione como creche admite interpretação extensiva. Isso, segundo ele, permite a responsabilização do shopping, que funciona no modelo de um condomínio civil.
“Não prejudica o direito das empregadas o fato de os empregadores unirem-se em condomínio, (...) porque ainda assim estarão trabalhando no número albergado pela lei, em um "estabelecimento" específico, sendo o administrador, que também se beneficia dos serviços prestados, o único apto a cumprir a obrigação, porque responsável pela gerência, disposição e administração das áreas comuns”, destacou Tarcísio Valente.
A decisão da Turma foi por maioria, tendo o desembargador Osmair Couto acompanhado o entendimento do relator. O juiz Nicanor Fávero, que atua na Turma como convocado, votou pela manutenção da decisão dada na 5ª Vara de Cuiabá.
Fonte: TRT23