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Voltar Operadora de crédito terceirizada não consegue vínculo empregatício com banco


(29/05/2017)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que negou vínculo empregatício a operadora de crédito que prestava serviço terceirizado ao Banco Santander (Brasil).

Contratada pela empresa de terceirização Promo 7 Recursos e Patrimônio Humano Ltda., no período de setembro de 2012 a janeiro de 2014, para exercer as funções de operadora de crédito junto ao Banco Santander, a ex empregada alegou que prestou serviços exclusivos ao Banco, desenvolvendo atividades típicas de bancária.

Ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com o banco, diante da terceirização de atividade-fim, bem como a declaração da condição de bancária, com o deferimento de todos os direitos decorrentes dessa situação profissional.

O Santander contestou, sustentando a licitude do contrato de terceirização com a empresa Promo 7, para a realização de atividade-meio, não ligada à atividade de bancário.

Para a relatora do recurso, a juíza convocada Elisabeth Florentino Gabriel de Almeida, a operadora de crédito não conseguiu provar que, efetivamente, exercia as funções relacionadas à atividade-fim do banco e atribuições exclusivas de bancários.

A autora do processo não tinha acesso ao sistema do banco, mas apenas ao sistema restrito ao cadastramento e envio das propostas com os dados dos clientes interessados na aquisição de alguns serviços específicos, como empréstimos consignados.

Ela também não podia, por exemplo, abrir contas ou finalizar um seguro.

O entendimento da magistrada foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Turma.

Fonte: TRT21

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