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Voltar Oficial de manutenção do RS consegue equiparação salarial com colega que executava a mesma função

Um oficial de manutenção conseguiu na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) o direito de receber o mesmo salário de um colega que executava a mesma função. A equiparação salarial foi concedida pela juíza Marines Denkievicz Tedesco Fraga, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), e confirmada recentemente pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Conforme informações do processo, os dois empregados foram registrados como “oficial de manutenção”, código nº 514325 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Porém, o autor recebia R$ 1.350,00 de salário e o colega, R$ 1.576,00. A empregadora, uma empresa da área de engenharia, alegou que ambos executavam tarefas diferentes. Afirmou que o autor realizava serviços de pintura, hidráulica, alvenaria, troca de piso e limpeza de ralos, enquanto o paradigma cuidava da parte de ar-condicionado.

Equiparação

O relator do acórdão na Primeira Turma, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, apresentou em seu voto a descrição das atividades do código nº 514325 da CBO, pelo qual os dois empregados foram registrados: “Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente”.

Conforme o desembargador, a empresa, além de ser confessa, não participou da perícia e nem prestou informações para elaboração do laudo. Assim, não comprovou qualquer fato que pudesse impedir o direito do autor à equiparação salarial, nos moldes do artigo 461 da CLT e da Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Portanto, restou verificado que o equiparando e o paradigma citado desempenhavam as mesmas tarefas, funções e atividades, havendo desigualdade salarial. A lei assegura ao empregado a igualdade salarial para o trabalho idêntico e igual, quando é executado em condições quantitativa e qualitativa, mesma perfeição técnica e produtividade, situação existente na espécie”, explicou Rosiul.

O autor deverá receber diferenças salariais decorrentes da equiparação, com reflexos em férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%. A decisão na Primeira Turma foi unânime. Também participaram do julgamento as desembargadoras Rosane Serafini Casa Nova e Laís Helena Jaeger Nicotti. O processo, que envolve outros pedidos, já transitou em julgado e está em fase de liquidação (cálculo dos direitos deferidos).

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Rodapé Responsável DCCSJT