Negado pedido de danos morais a pastor de Fortaleza por suposta imposição de vasectomia - CSJT2
Processo foi julgado na 18º Vara do Trabalho de Fortaleza (CE)
29/11/2021 - Foram negados os pedidos de indenização por danos morais e de reconhecimento de vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O religioso alegou ter sido obrigado a fazer cirurgia de vasectomia por imposição da Igreja. A sentença que julgou a ação improcedente foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Rebonatto, da 18º Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), no dia 11 de novembro. O magistrado afirmou que as acusações não foram provadas de modo contundente.
Entenda o caso
Um pastor ajuizou reclamação trabalhista contra a Igreja Universal, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e, com isso, pagamento de verbas rescisórias e horas extras por serviços prestados de março de 2004 a maio de 2019.
Além disso, o reclamante afirmou que foi obrigado a fazer uma cirurgia de vasectomia por imposição da Igreja, e ainda que foi dispensado por roubo. Diante dessas alegações, solicitou indenização por danos morais.
Decisão
No entendimento do titular da 18º Vara do Trabalho de Fortaleza, a prestação de serviços de pastor com igreja não caracteriza relação de emprego. Segundo a decisão, “o trabalho de cunho religioso não constitui objeto de um contrato de emprego, uma vez que, sendo destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé, não é passível de avaliação econômica”, registrou.
Nesse contexto, o magistrado interpretou que, na relação descrita, não existia subordinação jurídica, uma vez que não se demonstrou poder de comando da Igreja em relação à atividade desenvolvida pelo reclamante. Para chegar a essa conclusão, o juiz Carlos Rebonatto citou jurisprudências adotadas por vários tribunais do país sobre o assunto.
No que concerne ao pedido de danos morais pela suposta imposição de uma cirurgia de vasectomia e de dispensa por roubo, o magistrado afirmou que as acusações não foram provadas de modo contundente.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)