Montador de móveis que ficou incapacitado para o trabalho será indenizado - CSJT2
Um montador de móveis de 29 anos ficou incapacitado parcial e permanentemente para as atividades que desenvolvia nas Casas Bahia, bem como para funções que exijam sobrecarga de esforço, depois de adquirir uma doença ocupacional. A incapacidade foi constatada pelo INSS em outubro de 2013, quando encaminhou o funcionário para a reabilitação profissional.
A empresa foi condenada por maioria dos votos dos membros da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reconheceu a responsabilidade da empresa pela doença do trabalhador determinando o pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 198.707,01 por danos materiais. Sobre o ponto controvertido o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona apresentou afastando a responsabilidade.
A perícia médica concluiu que o reclamante lesionou o joelho esquerdo devido a flexões excessivas e apontou que a atividade de montador de móveis é extenuante e exige movimentos repetitivos, além de posições ergonômicas inadequadas. Além disso, ficou comprovado que a empresa não realizava nenhum tipo de exercício preventivo, palestras sobre prevenção de doenças e acidente de trabalho ou treinamento para a execução das atividades laborais.
De acordo com o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior a culpa da empresa foi reconhecida porque o trabalhador se afastou diversas vezes do serviço, fez cirurgia e tratamentos decorrentes da doença ocupacional e retornou às atividades causadoras das lesões mesmo com contra-indicação médica.
"A permanência do trabalhador em atividades visivelmente penosas e lesionantes, mesmo após contra-indicação médica e afastamentos relacionados ao serviço até então executado pelo autor, dá a exata dimensão da responsabilidade do empregador pelo agravamento da doença ocupacional que vitimou o trabalhador no auge de sua vida produtiva (a perícia registrou que já aos 27 anos de idade o autor sentia os efeitos da atividade penosa que exercia)", afirmou o magistrado.
Fonte: TRT 24