Ministro Lacerda Paiva, corregedor-geral da JT, faz balanço do ano - CSJT2
(24/11/2016)
Em pronunciamento na manhã desta quarta-feira, 23/11, durante a 8ª e última Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) realizada no TST em Brasília, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo do ano, quando foram realizadas 10 correições. Ainda está prevista uma visita ao TRT da 18ª Região (GO), na próxima semana. Para 2017, o calendário prevê a atuação da Corregedoria-Geral em 13 tribunais.
De acordo com o ministro-corregedor, foram recebidos em 2016, 229 processos, 122 correições parciais de atos de desembargadores, das quais deferiu apenas 18. A corregedoria também recebeu 38 agravos, oito consultas e 52 pedidos de providências. Lacerda Paiva apresentou ainda a conclusão dos estudos acerca da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tema debatido por ele, na reunião de setembro do Coleprecor, na condição de conselheiro do CSJT.
O ministro abordou a Resolução CSJT nº 155/2015, especificamente, a interpretação do artigo 7º, inciso VI, que versa sobre o atraso reiterado na prolação de sentença. Lacerda Paiva concluiu que havia necessidade de inclusão de dispositivo para definição do atraso reiterado. Uma nova redação, já aprovada, determina que será considerado atraso reiterado na prolação de sentenças, a presença nos sistemas informatizados de estatística, do mesmo processo com atraso superior a 60 dias para prolação de sentença, contado após exauridos os 30 dias do art. 226, III, do CPC; e de 30 processos com atraso superior a 30 dias. A nova redação será publicada na próxima semana.
Textos: Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15)