Mediação pré-processual resulta em acordo entre Sindágua/DF e Caesb - CSJT2
Fruto do procedimento de mediação pré-processual adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do DF (Sindágua/DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) assinaram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) nesta quarta-feira (5), na sede do Tribunal, na presença da presidente da Corte, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, que conduziu a mediação.
O acordo entre o Sindicato e a Caesb foi o primeiro resultado de relevo da ferramenta de mediação pré-processual, que começou a ser adotada formalmente pelo TRT 10 em 2019. A atuação do Tribunal como mediador das negociações evitou a deflagração de greve da categoria, que já estava com data marcada para começar. Para a presidente do Tribunal, a mediação é uma nova ferramenta que busca, exatamente, trazer a paz e a tranquilidade que o cidadão merece, propiciando a almejada paz social.
Greve evitada
Em maio, o sindicato solicitou ao TRT 10 que conduzisse mediação prévia nas negociações com a empresa. A presidente do TRT-10 acolheu o pleito e, com isso, conseguiu evitar o início de uma greve da categoria. A partir daí foram realizadas reuniões para debater mais de 20 cláusulas em que não havia consenso e incluíam, entre outras, reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, plano de saúde, vale-alimentação, contribuição sindical e política de desligamento. A última reunião aconteceu na sede do Tribunal no último dia 31 de maio.
Paz social
Após a assinatura do acordo, o advogado do sindicato agradeceu a mediação conduzida pelo TRT 10 e reforçou a importância dessa nova ferramenta de mediação, na qual as partes podem solucionar conflitos coletivos de ordem trabalhista, propiciando paz social e, principalmente, respeitando a população do DF.
A Caesb, por meio de seu advogado, reconheceu o esforço e empenho do TRT 10 e das partes na busca dos exatos termos do acordo firmado e destacou o pioneirismo da demanda, solucionada por meio de mediação pré-processual. O advogado concluiu agradecendo o empenho da presidente do TRT 10 na condução das negociações.
Ferramenta para a sociedade
Com a adoção pelo Tribunal da mediação pré-processual, litígios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve agora poderão ser solucionados em audiências de conciliação ou mediação pré-processual na Justiça do Trabalho – o que possibilita a realização de acordos antes da judicialização da questão. O intuito é reduzir a sobrecarga do Judiciário Trabalhista e promover a pacificação social por meio do diálogo entre categorias profissionais e econômicas, ou seja, entre representantes de trabalhadores e empregadores.
O mecanismo oferta a esses representantes a opção de demandar o TRT 10 antes mesmo que o conflito entre as partes se agrave, por exemplo, com a deflagração de uma greve. “E, para tanto, basta apresentar uma petição de poucas páginas para que o procedimento seja iniciado e se desenvolva com a observância de uma metodologia que coloca em primeiro plano o diálogo e o esforço para a busca de soluções. Portanto, estamos aqui a oferecer uma nova ferramenta à sociedade, para mantermos a paz e a tranquilidade que o cidadão merece”, explicou a presidente do TRT 10.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)