Mantida justa causa de empregado de distribuidora de combustíveis do RS que descarregou gasolina em tanque de óleo diesel - CSJT2
Mantida justa causa de empregado de distribuidora de combustíveis do RS que descarregou gasolina em tanque de óleo diesel
Um ex-empregado de uma distribuidora de combustíveis não conseguiu reverter a despedida por justa causa aplicada pela empregadora após ele ter descarregado um caminhão de gasolina em um tanque que deveria receber óleo diesel. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença do juiz Giovani Martins de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa conseguiu comprovar no processo que o empregado não estava habilitado e designado para executar a tarefa. Demonstrou, ainda, que o equívoco causou prejuízo significativo, já que todo o combustível descarregado no tanque errado foi contaminado.
Penalidade
Ao ajuizar a ação, o empregado informou ter sido admitido pela empregadora em 2008, como encarregado de pista. A despedida por justa causa ocorreu em março de 2017. Segundo ele, o episódio não teria sido suficiente para a dispensa por justa causa, porque já havia ocorrido com outros colegas sem que houvesse a aplicação da penalidade e porque ele não teria sido o único responsável pelo equívoco.
Na defesa, a empresa argumentou que o empregado realizou alguns cursos sobre segurança nas operações de trabalho, mas não tinha as habilitações exigidas pela fiscalização do Trabalho, que havia proibido a empregadora de permitir que empregados sem as referidas habilitações atuassem nesse tipo de tarefa.
Como alegou a empresa, o trabalhador tinha conhecimento desse fato e da ordem expressa dada por superiores hierárquicos no sentido de que apenas os empregados que tivessem realizado todos os treinamentos exigidos estariam aptos a realizar esse tipo de operação. Também argumentou que, além de causar prejuízo, o procedimento equivocado causou riscos a outros trabalhadores e a clientes do posto de combustível.
Riscos
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Giovani Martins de Oliveira concordou com as alegações da empregadora neste aspecto. Segundo o magistrado, a prova dos autos confirmou que o trabalhador não estava habilitado e nem foi designado para executar aquela tarefa. O juiz também observou que os tanques de combustível têm tampas com cores diferentes para cada tipo de produto, sendo injustificado o equívoco.
Como complemento, o magistrado avaliou que era razoável supor que a conduta do empregado causou riscos a outras pessoas e prejuízo significativo à empresa, e que o fato foi grave o suficiente para a aplicação da justa causa, mesmo sem o trabalhador ser reincidente.
Descontente com a sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT, mas os desembargadores da Oitava Turma mantiveram o julgado pelos seus próprios fundamentos. Além do relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Fagundes Salomão e Luiz Alberto de Vargas.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)