Mantida a justa causa de avaliador demitido por facilitar o arremate de joias pelo irmão - CSJT2
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21° Região (TRT-RN) negou, por unanimidade, o recurso de um avaliador de jóias do penhor da Caixa Econômica Federal.
Durante investigação, o banco constatou o sumiço de vários contratos e erros técnicos na avaliação de vários lotes de jóias penhoradas, que depois foram arrematados por um irmão dele, em leilões realizados pela Caixa, gerando o prejuízo de R$ 138 mil.
Demitido por justa causa, o avaliador tentou reverter a decisão da Caixa Econômica na justiça, alegando desrespeito ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Em seu pedido, ele requereu a anulação do processo disciplinar instaurado contra ele pela Caixa, a reversão de sua demissão por justa causa e uma indenização de R$ 50 mil a título de danos morais, mas teve seu pedido negado pela 11ª Vara do Trabalho de Natal.
Inconformado com a decisão, o avaliador recorreu ao TRT-RN.
No tribunal, a relatora do recurso, juíza convocada Isaura Barbalho Simenetti, concluiu que "o recorrente sabia das irregularidades dos contratos de penhor e da arrematação de jóias, por terceiros, em leilão para ele próprio".
Para ela, "além de ter contra si a confissão, existem provas robustas (documentais e orais) da falta grave imputada ao recorrente, autorizando a empresa a rescindir o contrato de trabalho por justa causa".
Isaura Barbalho Simonetti manteve a justa causa do avaliador e negou seu pedido de indenização por danos morais, sendo acompanhada por todos os integrantes da Primeira Turma.
Fonte: TRT 21