Liminar proíbe banco de exigir trabalho presencial de funcionários que morem com pessoas do grupo de risco em Mato Grosso - CSJT2
Liminar proíbe banco de exigir trabalho presencial de funcionários que morem com pessoas do grupo de risco em Mato Grosso
O Banco do Brasil não poderá exigir o retorno ao trabalho presencial de seus empregados que morem com pessoas do grupo de risco para a covid-19. A decisão foi dada em caráter liminar na na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) e vale para todas as agências em funcionamento na região Sul de Mato Grosso.
A liminar atende um pedido do Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região (SEEB/Roo) que argumentou o perigo da volta das atividades presenciais para todos os funcionários tendo em vista os crescentes casos de contaminação no estado e, em especial, no município.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Juarez Portela destacou que diante da pandemia do novo coronavírus “qualquer atitude que tenda a piorar a situação degradada em que nos encontramos, deve ser, de imediato, impedida.”
O magistrado ponderou que a volta dos bancários que residam com pessoas do grupo de risco às atividades presenciais colocaria não só essas pessoas em situação de perigo, assim como todos os clientes que procurassem atendimento nas agências bancárias, tendo em vista a facilidade do contágio da covid-19.
Risco
A liminar determina que o Banco do Brasil não convoque ou mantenha em atividades presenciais os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
De acordo com o Ministério da Saúde, enquadram-se no grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, ainda que não tenham nenhum problema de saúde associado, além de outras de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras.
O Banco do Brasil foi notificado da decisão no dia 5 de agosto e, em caso de descumprimento da decisão, será multado em R$ 10 mil a cada trabalhador em situação contrária à liminar.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)