Justiça do Trabalho beneficia centenas de jovens com programas de aprendizagem há mais de 20 anos - CSJT2
Na semana passada, o CNJ aprovou a proposta de Recomendação para que tribunais do Poder Judiciário implementem programas de aprendizagem.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, proposta de Recomendação para que tribunais do Poder Judiciário implementem programas de aprendizagem para a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens a partir de 14 anos de idade, priorizando os que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social.
De acordo com a proposta do CNJ, os programas de aprendizagem e a articulação de ações interinstitucionais voltadas para a formação profissional de adolescentes e jovens podem ser efetivados por meio de programas próprios do Poder Judiciário ou de parcerias interinstitucionais com os Ministérios Públicos Estaduais e do Trabalho e com entidades do Sistema S e da sociedade civil.
Segundo as regras para contratação, a duração do trabalho do aprendiz não pode ser superior a seis horas diárias, e o número de admitidos pela entidade empregadora não poderá exceder a 10% do quadro de servidores efetivos do tribunal.
Aprendizagem na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, os programas de aprendizagem são uma realidade há mais de 20 anos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) espalhados por todas as regiões geográficas do país, os programas garantem a formação técnico-profissional de adolescentes e beneficiam centenas de estudantes.
O incentivo a essa modalidade de formação é apoiado pela Justiça do Trabalho por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Visando à conscientização sobre a importância da aprendizagem, o programa promove diversas ações, como audiências públicas para empresas, empregados e sociedade, além de semanas temáticas de âmbito nacional, como a Semana da Aprendizagem.
De acordo a coordenadora do programa, ministra Kátia Magalhães Arruda, toda a sociedade, e não somente os jovens, se beneficia com a aprendizagem. “O investimento na aprendizagem favorece o país e repercute positivamente na sociedade, garantindo trabalhadores com qualificação no futuro”, disse. “A aprendizagem é um dos mecanismos mais eficientes de combate ao trabalho infantil e a recomendação do CNJ se torna mais uma ferramenta para prevenir o trabalho precoce na infância”, completou.
No TST, em Brasília, o Programa Adolescente Aprendiz foi instituído há mais de oito anos e proporciona formação técnico-profissional para cerca de 50 jovens.
Na região Sudeste, o TRT da 17ª Região (ES) implementou programa semelhante há mais de 20 anos e atualmente cerca de 130 jovens trabalham em diversos setores do tribunal. O TRT da 2ª Região (SP) firmou parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo e outros órgãos para o Programa Municipal de Aprendizagem Pro-Aprendiz e com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae-SP) para a contratação de jovens aprendizes com deficiência intelectual.
O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), por sua vez, criou o Programa Aprendiz de Justiça, por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA), em parceria com a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Fundação de Educação para o Trabalho (Fundet), que atualmente conta com cerca de 60 aprendizes.
Na região Sul, o TRT da 4ª Região (RS) aderiu ao programa em parceria com a Fundação Projeto Pescar, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), a ESA e a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado (CAA/RS). Na região Norte, o TRT da 8ª Região (PA/AP) tem mantido o programa de aprendizagem há quase uma década. No TRT da 14ª Região (RO/AC), 15 aprendizes atuam no tribunal.
As regiões Centro-Oeste e Nordeste contam com programas de aprendizagem no TRT da 24ª Região (MS), com cerca 100 de jovens aprendizes e no TRT da 19ª Região (AL), que tem cerca de 20 jovens aprendizes sob a responsabilidade de uma empresa que assinou termo de cooperação em cumprimento à cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a Lei da Aprendizagem?
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/200) estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.
Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigida no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
Saiba mais: CNJ recomenda programa de aprendizagem para jovens.
(NV/AJ)
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