Justa causa afasta o direito à estabilidade da trabalhadora gestante - CSJT2
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença de primeiro grau que negou pedido de reversão de demissão por justa causa aplicada a trabalhadora gestante que fora dispensada por desídia. Os julgadores entenderam que a ocorrência de falta grave que autorize a dispensa por justa causa faz desaparecer a garantia provisória no emprego, assegurada pela Constituição da República à empregada gestante.
Conforme os autos, a trabalhadora começou a atuar na empresa Cia. Hering em 2013 e, em abril de 2016, foi despedida por justa causa. Após ter seu pedido de reversão da justa causa negado pelo juiz da 1ª VT de Anápolis, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, a trabalhadora interpôs recurso ao segundo grau sob a alegação de que a dispensa foi ilícita devido ao seu estado gravídico e que a empresa agiu com abuso de direito.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, manteve o entendimento do juiz de primeiro grau, no sentido de que a conduta desidiosa da trabalhadora vinha ocorrendo muito antes da gravidez, conforme documentos apresentados nos autos. O magistrado destacou que a empresa observou o princípio da gradação das penas, tendo adotado medidas punitivas em escala crescente, com aplicação de advertências e suspensões por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho. No total, foram 25 faltas injustificadas ao longo do contrato de trabalho, além de inúmeros atrasos injustificados conforme cartões de ponto.
O desembargador Elvecio Moura explicou que a lei protege a empregada gestante, que goza de estabilidade provisória, conforme dispõe o art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, porém apenas nas hipóteses de uma despedida arbitrária ou sem justa causa. “Ou seja, essa proteção não alcança os casos em que a empregada comete atos que justifiquem a dispensa motivada (art. 482 da CLT)”, afirmou.
Assim, os membros da Terceira Turma decidiram, por unanimidade, negar o recurso da trabalhadora e manter a dispensa por justa causa aplicada pela empresa.
Fonte: TRT 18