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Voltar Juiz de São Luís determina pensão mensal e indenização a trabalhador que perdeu olho direito

Soldador foi atingido em julho de 2018 por estilhaços de um manômetro de gás

Imagem de homem caído e o capacete no chão

Imagem de homem caído e o capacete no chão

27/01/2023 - Soldador que perdeu a visão do olho direito em decorrência de acidente de trabalho tem direito à pensão mensal até a idade de 76 anos, além de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do juiz do trabalho substituto Luznard de Sá Cardoso que atendeu parcialmente os pedidos formulados pelo trabalhador em uma ação trabalhista em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de São Luís (MA).

O trabalhador sofreu o acidente, no dia 20 de julho de 2018, ao ser atingido por estilhaços oriundos de um manômetro de gás o que provocou a cegueira do olho direito, resultando em incapacidade parcial e definitiva, de acordo com a sentença judicial. 

Com base na perícia médica, o juiz concluiu que houve comprometimento físico e psíquico do trabalhador que tinha apenas 35 anos quando sofreu o acidente. A incapacidade de natureza moderada resultou na condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal equivalente a 30% do salário contratual, acrescido do 13º salário e do terço de férias, ambos pelo seu duodécimo, de 21/07/2018 até o limite de 76 anos de idade do trabalhador.

Além da avaliação médica foi determinada nos autos a realização de perícia por engenheiro. O laudo comprovou que o trabalhador foi exposto à radiação não ionizante e que não usava Equipamentos de Proteção Individual, os chamados EPIs necessários à atividade. 

“Não restou comprovado nos autos pela empresa que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador ou ainda por fato alheio à dinâmica empresarial (caso fortuito ou força maior)”, argumenta o magistrado. O juiz considerou, com base no depoimento do preposto da empresa, que o trabalhador não recebeu treinamento para o exercício da função. Constatando também que a empresa não apresentou documentos comprobatórios das reais condições de segurança e funcionamento do equipamento causador da explosão.Danos morais e estéticos

A negligência patronal e os danos físicos e psíquicos resultaram na condenação da empresa que terá que pagar pensão mensal e indenização por danos morais no valor de R$ 35.436,10 e danos estéticos de R$ 21.261,66, calculados com base no teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também foi deferido adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário mínimo nacional, no período de 13/06/2018 a 20/07/2018, com repercussão sobre as parcelas de 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 16ª Região (MA)

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