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Voltar Inscrições para vagas da magistratura de primeiro grau no CSJT vão até 15 de agosto

A eleição dos candidatos ocorrerá em sessão administrativa do TST prevista para setembro.

Foto aérea de uma das fachadas do edifício-sede do TST e do CSJT.

 

1º/8/2024 - As inscrições para juízes e juízas  concorrerem aos cargos de conselheiro (a) titular e suplente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estão abertas. As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico até 15 de agosto (o login e a senha para acessar o formulário foram enviados via ofício para as presidências dos TRTs).

A eleição será realizada em sessão administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que está prevista para ser realizada em setembro deste ano. Podem concorrer às vagas somente juízas e juízes titulares de Vara do Trabalho.

Para saber mais, consulte o edital.

Nova composição

A inclusão do cargo de um magistrado (a) de primeiro grau na composição do órgão está prevista na Lei 14.824/2024, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do órgão. Entre as mudanças trazidas pelo normativo, está a composição do órgão, que passa de 11 para 12 conselheiros (as), sendo um deles juiz ou juíza.

Dessa forma, o CSJT passará a ser composto pelo presidente e vice-presidente do TST; pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho; e três ministros (as) do TST eleitos pelo tribunal; além de cinco presidentes de Tribunal Regional do Trabalho (TRTs), cada um representando uma região geográfica do país; e um juiz ou juíza titular de vara eleito pelo TST.

A proposta de lei, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, foi aprovada pelo plenário do Senado Federal em fevereiro e sancionada pela Presidência da República em março deste ano. A lei visa regulamentar a previsão do artigo 111-A, parágrafo § 2º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que o CSJT deve exercer suas atividades “na forma da lei”. Dessa forma, o texto constitucional, incluído por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), estabeleceu a necessidade de normativo próprio para a regulamentação do órgão.

(Nathália Valente/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT