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Voltar JT bloqueia repasse aos Bois Garantido e Caprichoso para garantir quitação de verbas trabalhistas

(04/07/2017) 

O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou bloqueio nos repasses de patrocínio do Governo do Estado do Amazonas aos Bois Garantido e Caprichoso. A decisão, proferida na tarde da última quarta-feira (28/06), atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), que solicitou o bloqueio para garantir de quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos bois Caprichoso e Garantido relativas ao período de 2013 a 2016.

O bloqueio atinge os créditos oriundos de repasse dos contratos de patrocínio firmados com patrocinadores do 52° Festival Folclórico de Parintins a serem repassados aos bois Caprichoso e Garantido.

A Vara do Trabalho de Parintins já havia determinado o bloqueio 30% dos repasses aos Bois até o limite da quantia de R$ 2,3 milhões do Boi Bumbá Caprichoso e R$ 3,3 milhões do Boi Bumbá Garantido. As agremiações recorreram da decisão e o TRT11, em regime de plantão, suspendeu o bloqueio.

O MPT requereu, então, por meio de petição, seu ingresso no processo como terceiro interessado, sustentando que "há de ser garantida a quitação das dívidas trabalhistas, e que o atraso ou o não pagamento das verbas trabalhistas, as quais possuem nítida natureza alimentar, viola os princípios da integridade e intangibilidade salarial, dignidade humana e valor social do trabalho".

Diante dos argumentos do Ministério Público do Trabalho, o desembargador do TRT11, Jorge Alvaro Marques Guedes, determinou o bloqueio de vinte por cento (20%) dos valores repassados ou a serem repassados aos bumbás Garantido e Caprichoso pelas entidades patrocinadoras, devendo tal percentual ser depositado em conta bancária, à disposição da Vara do Trabalho de Parintins.

Fonte: TRT11

Rodapé Responsável DCCSJT