Jornada inicia série de reportagens sobre os impactos da crise econômica no mercado de trabalho - CSJT2
(15/04/2016)
O Programa Jornada desta semana, da Justiça do Trabalho, retrata o impacto e as consequências que a crise econômica do país provoca dentro do mercado de trabalho, afetando diretamente os empregadores e principalmente os trabalhadores. Nesta nova série do programa, o foco será retratar a vida das pessoas que estão em busca por uma nova oportunidade de emprego, apesar da falta de vagas e do grande número de demissões no mercado.
Números
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), praticamente todos os setores da economia demitiram em 2015. A única exceção fica por conta da área da Agricultura, que contratou mais de nove mil pessoas.
As áreas que mais sofreram com a crise econômica, de acordo com a CAGED, e demitiram trabalhadores com carteira assinada foram a Indústria de Transformação, com 608 mil demissões, a Construção Civil, com 416 mil, o setor de Serviços, que demitiu 276 mil trabalhadores, a área do Comércio, que teve 218 mil vagas fechadas no ano passado, a Indústria Extrativa de Mineral, que teve um impacto de 14 mil demissões e a Administração Pública que teve redução de 9.230 vagas.
Direitos Trabalhistas
Quando houver uma demissão, o empregador deve consultar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois pode haver casos em que o empregado deve ser indenizado devido às verbas previstas por lei, além de aviso prévio. Caso seja demitido sem justa causa, o empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS, indenização de 40%, calculado sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho e seguro-desemprego.
O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT), Maximiliano Carvalho, orienta que o empregador pode solicitar ao empregado que cumpra o aviso prévio para poder procurar algum outro emprego. “Neste caso, o empregado deve continuar trabalhando, porém, ele tem direito a uma redução no tempo de trabalho para que possa buscar outro posto,“ explica. Entre as alternativas, o empregado pode também ficar sete dias sem trabalhar no período de cumprimento do aviso prévio.
Expectativas
De acordo com Marcelo Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (IPEA), a tendência para os próximos anos é de que a crise econômica continue afetando na redução das vagas de emprego nos próximos anos. De acordo com o especialista, “como a economia vem produzindo menos, as firmas não precisam de tanta gente para produzir porque a produção está menor”.
Assista:
(Victor Almeida – estagiário)
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