Jornada exibe reportagem especial sobre rescisão indireta do contrato de trabalho - CSJT2
(5/08/2016)
O Programa Jornada desta semana apresenta reportagem especial sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho. O informativo esclarece dúvidas sobre como o empregado pode romper a relação de emprego, sem perder as verbas trabalhistas previstas por lei.
De acordo com a Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), a rescisão indireta pode ocorrer quando houver a exigência de serviços superiores à força do trabalho e quando o superior tratar os funcionários com rigor excessivo.
Quando ocorrer descumprimentos por parte da empresa, das obrigações estabelecidas no contrato, ofensas à honra e à boa fama do trabalhador, violência física ou redução do trabalho que afete o salário do trabalhador, o patrão pode ser punido e a rescisão indireta também poderá ser solicitada.
Confira a reportagem completa:
(Victor Almeida - estagiário/TG)
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