Indeferido o pedido de dano moral de digitador contratado pelo ITEP - CSJT2
A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não reconheceu o direito à indenização por dono moral de terceirizado que trabalhou na digitalização do acervo do Instituto Técnico Cientifico de Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP).
O autor do processo prestou serviço como digitalizador, de janeiro de 2016 a junho de 2017, para a X - Solution Doc Bureau Ltda., empresa contratada pelo Governo do Estado para digitalizar o acervo do ITEP.
Para justificar o pedido de dano moral, ele alegou que, durante esse período, havia o controle de idas ao banheiro e a exposição em "letras garrafais e vermelhas a corrida para o cumprimento das metas, como pelo não atendimento de metas abusivas".
Afirmou, ainda, que era proibido de se comunicar com os colegas o trabalho de digitação para não atrapalhar a produção.
Em sua decisão, a juíza Syméia Simião da Rocha destacou que cabia ao digitador "produzir provas dos fatos alegados e constitutivos de seu direito (Artigo 818 da CLT c/c 373, I, do CPC)", o que não teria ocorrido.
Ela ressaltou que, com relação às metas e exposição dos nomes dos funcionários que cumpriam a meta, não houve, no caso, ato nocivo ao trabalhador, "uma vez que sempre a cumpria, fato confirmado em todos os depoimentos, inclusive pelas testemunhas das partes".
Já quanto ao controle de ida ao banheiro, a juíza relatou que a empresa não nega e citou as próprias declarações da X - Solution de que "todo mundo tinha acesso ao banheiro, e tinha ficha para um empregado não ir bater na porta do banheiro ocupada ".
O fato, como deixou claro a juíza, foi confirmado pela testemunha do empregado, ao dizer que "tinha uma ficha que era dada a quem queria ir ao banheiro e um segundo empregado só podia ir ao banheiro quando o primeiro empregado voltava;".
"Verifica-se, dessa forma, o exercício regular do poder diretivo do empregador, pois, sendo este detentor dos riscos do negócio, pode e deve organizar a estrutura de prestação de serviços de seus funcionários visando efetividade", concluiu ela ao negar o pedido de indenização por dano moral.
Fonte: TRT 21