Incentivar a contratação de jovens é tema da Semana Nacional da Aprendizagem - CSJT2
(18/04/2016)
Realizada de 2 a 6 de maio, evento visa conscientizar empresas a cumprirem a Lei da Aprendizagem
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) promovem de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem. O objetivo é conscientizar empresas na importância da contratação conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal. A norma é uma garantia que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.
Para a ministra Kátia Arruda do Tribunal Superior do Trabalho, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. “A lei da aprendizagem precisa ser mais difundida entre os empresários para que possa ser efetivamente cumprida e este é o principal objetivo da semana,” destaca. “Se contratados de acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem deixar de estudar,” complementa a ministra.
Ao adotar a Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.
Atuante no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.
“A semana da aprendizagem constitui importante mobilização nacional, possibilitando intensificar as ações que visam ao cumprimento da cota legal, bem como oportunizar aos adolescentes e jovens uma formação técnico-profissional metódica, garantindo o direito à educação e profissionalização e preparando-os para a inserção no mercado de trabalho de forma digna e protegida,” garante a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância) do Ministério Público do Trabalho, Elisiane dos Santos.
Já o ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Somente em 2015 foram 403 mil adolescentes inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. “A Lei da Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Temos de criar políticas que reúnam inserção à educação profissional, aproximando o jovem do mundo do trabalho, de forma protegida”, avaliou o secretário Especial de Trabalho do MTPS, José Lopez Feijóo.
Ações:
Durante a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho irá promover audiências públicas, em diversos Estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social indicou ao MPT as maiores empresas descumpridoras da lei para participação nos eventos e os procuradores convocarão os empregadores. Já a Justiça Trabalhista orientará os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem, como forma de prevenir futuras ações judiciais e garantir emprego digno.
Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Assista ao vídeo da campanha:
(Taciana Giesel/)
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