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Voltar II Encontro Institucional de 2024 da Ejud-13 traz debates atuais e reflexões pertinentes sobre a Emenda Constitucional n.º 45

Encontro contou com palestras de ministros do TST, desembargadores, juízes e juízas de diversos Tribunais do Trabalho

Segundo Encontro Institucional da Ejud-13 que ocorreu no TRT-13 (PB) e os participantes

Segundo Encontro Institucional da Ejud-13 que ocorreu no TRT-13 (PB) e os participantes

07/10/2024 - Em dois dias de intensa partilha de conhecimentos, o II Encontro Institucional de 2024, promovido pela Escola Judicial do TRT-13 (Ejud-13), trouxe um rico debate sobre os desafios da jurisdição social e as transformações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 45 ao longo das últimas duas décadas. O evento aconteceu no auditório do fórum Maximiano Figueiredo, nos dias 3 e 4 de outubro, e contou com palestras de ministros do TST, desembargadores, juízes e juízas de diversos Tribunais do Trabalho.

A diretora da Ejud-13, vice-presidente do TRT-13, corregedora e ouvidora da mulher, desembargadora Herminegilda Leite Machado, abriu o evento explicando um pouco sobre a escolha do tema do II Encontro e agradecendo a presença do público e dos palestrantes. “Os temas que foram propostos aos nossos convidados foram pensados a partir da Emenda Constitucional 45, das concretudes e das promessas ali previstas, ou seja, daquilo que hoje é uma realidade, como CNJ, como as súmulas vinculantes e a repercussão geral ,que hoje elas entregam a base, a raiz do sistema de precedentes que veio a ser previsto no CPC de 2015. E daquilo que prometia ser uma amplitude maior da Justiça do Trabalho, da sua competência, a gente percebe que vem sendo diuturnamente recortada. E como todos puderam ver na programação, os assuntos são diversos e todos têm conexão com a EC 45, seja de forma direta ou por via reflexo”, destacou a desembargadora.

Primeiro dia

O desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), Márcio Túlio Viana, com muita sensibilidade, abriu as atividades com a palestra “Nós, os juízes, vistos por eles, os reclamantes”. Em seguida, o desembargador do TRT-13, Dr. Wolney de Macedo Cordeiro tratou sobre o “Direito coletivo - reflexões sobre o poder normativo da justiça do trabalho após a emenda constitucional nº 45”.

Encerrando a manhã do primeiro dia de evento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, propôs uma reflexão sobre os 20 anos da emenda constitucional nº 45 - os desafios da jurisdição social, concluindo sobre a importância da Justiça do Trabalho. “Em alguns lugares que eu chego e converso com pessoas que definem questões trabalhistas fora da justiça do trabalho, eles não conhecem o Brasil que nós juízes conhecemos. Das crianças, do migrante, do trabalhador sem condições de barganha e que necessita sim de uma justiça para enfrentar a jurisdição do capital. E aqui não estou propondo nenhuma batalha ideológica, mas é a Constituição que nos deu essa jurisdição para que nós façamos o nosso trabalho com confiança, com respeito aos cidadãos. E é por isso mesmo que eu exerço minha função de magistrado há trinta e sete anos com muito orgulho, com muito amor e espero que os senhores também não desanimem, porque a luta é antiga e não vai parar nunca. Muito obrigado a todos”, concluiu.

À  tarde, as palestras começaram com a juíza do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), Dra. Eliana Alves Nogueira, trazendo o “Protocolo de atuação da Justiça do Trabalho na perspectiva da infância e da adolescência”. O documento objetiva expressar o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos dessas pessoas em peculiar condição de desenvolvimento. “A premissa do Protocolo é de que o trabalho infantil é uma barbaridade. É assim que nós temos que compreendê-lo. Ele é uma barbárie. Não se admite, onde a gente está hoje, que a criança e o adolescente trabalhem!”, frisou a juíza Eliana Alves Nogueira.

Em seguida, a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região), juíza Noêmia Garcia Porto, trouxe um debate necessário sobre “A constitucionalização dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e o reflexo nas decisões trabalhistas, pós emenda constitucional 45”. Em seguida, finalizando com muito bom humor o primeiro dia de evento, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) abordou o “Tema 725 da repercussão geral e a competência da Justiça do Trabalho”, que trata da licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Segundo dia

Abrindo as palestras do segundo dia de evento, o Ministro do TST, desembargador Cláudio Brandão, trouxe um panorama histórico do “STF, a jurisprudência das reclamações e o Direito do Trabalho”. Um dos temas debatidos foi a expressão relação de trabalho e relação de emprego. “Eu me lembro muito bem que três grandes correntes se firmaram naquela ocasião e isso tem a ver com a competência da Justiça do Trabalho, que é um dos pontos de discussão hoje, vinte anos depois da emenda. Eu me lembro de sair um texto dizendo que relação de trabalho era igual a relação de emprego, portanto, nada mudou, e havia vozes no TST que pensavam dessa maneira, uma visão reducionista da nossa competência. Havia o grupo de de posição oposta, que entendia que toda relação de trabalho fosse qual fosse ela, era nossa competência, eu fazia parte desse grupo, e sigo com esse pensamento até hoje. E havia um terceiro grupo que entendia fazer uma divisão conforme o trabalho fosse ofertado, porque se entendia, na ocasião, que nem tudo que era relação de trabalho poderia ser objeto da nossa competência”, destacou o ministro.

O juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), falou sobre os “Desafios do sindicalismo diante das novas formas de trabalho”. E, finalizando as palestras da manhã, o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, também do TRT-15, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abordou “O juiz do trabalho e a competência penal: o que foi, o que é e o que virá”.

Os ministros do TST, Augusto César Leite Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann, encerraram o evento com palestras ministradas com competência e um profundo conhecimento das temáticas debatidas.O ministro Augusto César fez uma análise econômica do Direito do Trabalho na era da inteligência artificial e concluiu dizendo que é um engano imaginar reserva do possível pensando apenas na progressividade dos direitos sociais. “Se nós queremos que as liberdades básicas continuem sendo asseguradas é preciso que a gente pense da mesma forma na progressividade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Ou então, nós não teremos esses direitos humanos, esses valores morais, esses valores éticos, que nos são tão caros, plenamente efetivados”, frisou o ministro.

Por fim, o ministro Hugo Carlos Scheuermann falou sobre a Teoria dos Precedentes, destacando a importância de se debater esse tema. “Eu vejo que é auspiciosa a escola do TRT-13 inserir nesse encontro institucional esse tema, que trata da efetiva prestação constitucional, da estabilidade do direito, da integridade do poder judiciário. Nós sabemos que a consolidação desse sistema de precedentes aleatórios constitui um dos macrodesafios da estratégia nacional do poder judiciário”, destacou.

 

Fonte: TRT da 13ª Região
 

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