Hotel Torre Palace é condenado a pagar multa de R$ 120 mil por descumprir acordo com MPT - CSJT2
(14/02/2017)
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu aumentar de R$ 40 mil para R$ 120 mil a multa a ser paga pelo Hotel Torre Palace em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. No acordo, o hotel havia se comprometido a realizar o pagamento integral de todas as verbas rescisórias de seus empregados dentro dos prazos legais.
Conforme informações dos autos, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília analisou o pedido de deferimento de multa pelo descumprimento do TAC e arbitrou o valor de R$ 40 mil. Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Trabalho recorreu ao TRT10 argumentando que alguns empregados do hotel receberam verbas rescisórias com atraso de meses, o que configuraria descumprimento do acordo firmado.
Para o relator do processo na Segunda Turma, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, ficou constatado o descumprimento dos termos ajustados pelo Torre Palace com o MPT. Com isso, o magistrado decidiu “determinar a execução da integralidade das multas pleiteadas” pelo Ministério Público, que totalizam R$ 120 mil.
Fonte: TRT10