Farmácias de Pernambuco devem fornecer máscaras, luvas e álcool gel 70% aos seus empregados - CSJT2
O juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, em atuação na 6º Vara do Trabalho do Recife (PE), unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, determinou que, no prazo de 24 horas, farmácias forneçam máscaras, luvas e álcool em gel 70% a todos que trabalhem em seus estabelecimentos. A decisão foi em sede de tutela provisória em uma ação civil pública proposta pelo sindicato da categoria dos farmacêuticos.
A medida visa a preservar a saúde dos funcionários na prestação de serviços, por estarem mais vulneráveis à contaminação com o Coronavírus. Conforme o Ministério da Saúde, a transmissão do vírus ocorre a partir de uma pessoa ou de um objeto infectado e mesmo aqueles assintomáticos podem propagar a doença. Nesse cenário, não é possível saber as condições de cada cliente que vai à farmácia e o Governo de Pernambuco já anunciou haver transmissão comunitária no estado – quando não é mais identificável a fonte de exposição ao vírus.
Isolamento
Dessa forma, uma das medidas sanitárias do governo foi fechar comércio, serviços e paralisar obras da construção civil, reduzindo o contato entre pessoas. Porém as farmácias foram classificadas como serviços essenciais e permanecem abertas. Além disso, o sindicato reclamante sinalizou prever uma procura ainda maior pelos estabelecimentos farmacêuticos, pois as pessoas vão comprar medicamentos para atenuar os sintomas do Covid-19 ou para aumentar a prevenção.
A decisão alcança as farmácias dos grupos Drogantim, Bompreço, Pague Menos, Imifarma, Drogasil, São Paulo e Drugstore. Em caso de descumprimento, a empresa pagará mil reais por trabalhador que for encontrado sem acesso os itens. Cabe ressaltar que a medida alcança todos os funcionários, não só os farmacêuticos.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)