Notícias

Voltar Ex-presidente de multinacional deve receber verbas rescisórias não pagas

 

A Multdia Indústria e Comércio e o fundo de investimentos Rio Bravo Nordeste II foram condenados a pagar as verbas rescisórias de seu ex-diretor presidente, demitido sem justa causa.
Contratado como diretor financeiro, em agosto de 2012, o executivo passou a acumular o cargo com a presidência da empresa, a partir de maio de 2014, recebendo, por isso, um bônus de R$ 40 mil e uma verba de representação de R$ 6 mil mensais.

Em abril de 2016, ele foi demitido sem justa causa e alegou ter recebido apenas a liberação das guias do seguro desemprego e do FGTS. Por isso, ele pleiteou, na Justiça, o pagamento das verbas rescisórias que a tinha direito.

A empresa alegou em sua defesa que o executivo foi previamente cientificado de sua rescisão, no início de março de 2016, de modo que o aviso prévio foi cumprido de forma trabalhada.

Analisando os documentos apresentados no processo, no entanto, a juíza Nágila Nogueira Gomes, da 8ª Vara do Trabalho de Natal, concluiu que, na verdade, o executivo "permaneceu exercendo as suas funções, restando descaracterizado o aviso prévio concedido".

Nágila Nogueira Gomes condenou a empresa ao pagamento do aviso prévio indenizado de 30 dias, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, em razão da sua integração ao prazo do contrato, nos termos do §1º do artigo 487 da CLT.

Com fundamento no princípio da razoabilidade, a juíza também condenou a Multdia e a Rio Bravo Investimentos ao pagamento do adicional por acúmulo de funções no valor mensal de R$ 4.444,44, de janeiro de 2015 até o término do contrato, em abril de 2016.

Fonte: TRT 21

Rodapé Responsável DCCSJT