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Voltar Ex-empregado consegue adicional por exercer atividade diferente da função original

(22/05/2017)

A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a empresa Prosegur Brasil S/A " Transportadora de Valores e Segurança a pagar acréscimo de 20% sobre salário básico de trabalhador que acumulou outra atividade diferente de sua função original.

Contratado como controlador de rota, o ex-empregado exerceu cumulativamente, por um determinado período, a função de telefonista, fato comprovado através do depoimento de testemunhas.

De sua parte, a Prosegur tentou negar que o autor da ação exercesse atividades incompatíveis com a função para o qual fora contratado.

Para a juíza, ficou muito claro que o trabalhador recebia todas as ligações destinadas ao estabelecimento da empresa, e que a função de telefonista não se confunde com a de operador de rota.

Ana Paula destacou, também, que a imposição de outras tarefas diversas daquela para o qual o trabalhador havia sido contratado, compromete o serviço desempenhado por ele. E que, na outra ponta, esse fato favorece ao empregador, que deixa de gastar recursos com a contratação de outros funcionários para o exercício daquelas atividades que sobrecarregavam o empregado.

A magistrada condenou, ainda, a Prosegur a pagar as diferenças salariais referentes às horas extras, bem como férias + 1/3, 13º salário, FGTS e a multa de 40%.

Fonte: TRT21 

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