Especialista italiano fala sobre experiência europeia no enfrentamento de transtornos mentais - CSJT2
O italiano Michele Squeglia, professor de Direito Previdenciário da Universidade de Milão, falou na manhã desta sexta-feira, 20, no IV Seminário Internacional Trabalho Seguro sobre como os países europeus, especialmente a Itália, enfrentam a questão dos transtornos mentais relacionados ao trabalho. Segundo ele, quanto maior for o compartilhamento entre os atores envolvidos no processo, maior a possibilidade de se auferir benefícios para os trabalhadores visando atenuar os efeitos do estresse relacionado com o trabalho.
Riscos sociais
Squeglia chamou atenção para o fato de não existir entre diversos órgãos oficiais uma terminologia uniforme a ser usada em relação aos riscos psicossociais. Na visão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratam-se de riscos que relacionam o conteúdo do trabalho, gestão, organização e questões ambientais e as exigências dos próprios trabalhadores. Já a doutrina dos professores Tom Cox e Amanda Griffith define como sendo os aspectos do trabalho e da sua organização que possam causar danos físicos ou psicológicos. Em 2004, a União Europeia ampliou o conceito para definir os riscos como sendo condições acompanhadas por sofrimentos ou disfunções físicas, psíquicas ou sociais que derivam do fato de não se estar mais em condições de responder às exigências e expectativas do empregador.
O especialista afirmou que, no âmbito da Comunidade Europeia, não existe legislação específica sobre os riscos psicossociais, e as primeiras análises psicossociais têm como marco um programa de 1978, quando, pela primeira vez, estudaram-se as consequências dos processos tecnológicos. “As tecnologias oferecem mudanças positivas, mas ao mesmo tempo também podem produzir situações de perigo ligadas a diversos fatores, incluindo os psicossociais”, diz Squeglia. A partir de 1989, a saúde psicossocial passou a receber mais atenção, com estudos relacionados aos trabalhadores de videoterminais e mulheres grávidas e no período pós-parto.
Comunidade europeia
Holanda, Suécia e Finlândia, segundo o professor, têm em comum a existência de uma legislação específica sobre o estresse no ambiente de trabalho. Nesses países, a comunicação entre os diversos órgãos e as empresas facilitou a criação da legislação. A Alemanha, por sua vez, adotou uma política de boas práticas, e não uma legislação específica, com resultados divulgados anualmente pelo Departamento de Saúde que demonstram que os riscos nessa área são muito reduzidos. Na Inglaterra, há um órgão específico que fornece um guia detalhado de aconselhamento relacionado a normas de gestão de estresse.
Em relação à Itália, em 2008 houve um acordo com o objetivo de dar conhecimento aos trabalhadores, empregadores e sindicatos sobre os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo Squeglia, a legislação Italiana obriga todas as empresas a fazer uma análise de riscos de natureza psicossocial, gerencial e organizacional para tutelar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Enfrentamento
Na opinião do especialista, para se enfrentar o problema numa possível reforma, deve-se primeiramente definir bem o conceito de risco psicossocial e seus efeitos no ambiente de trabalho. Um segundo aspecto é a necessidade de uma atividade intensa de prevenção do estresse relacionado ao trabalho, com uma avaliação de riscos bem precisa nas empresas. Outro aspecto fundamental é a responsabilidade do empregador com o constante monitoramento dos riscos nos diversos setores de uma empresa ou órgão, como os de saúde, financeiro, administração, educação, bancários e de produção.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Segue a íntegra da 3ª conferência do Seminário
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