Encontro nacional promove troca de experiências sobre conciliação na Justiça do Trabalho - CSJT2
Coordenadores (as) e supervisores (as) de Centros e Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho reuniram-se em Brasília.
Participantes do encontro.
7/10/2022 - Coordenadores e supervisores de Centros e Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejuscs) participaram, nesta sexta-feira (7/10), em Brasília, de um encontro nacional. O evento, promovido pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT) promoveu o compartilhamento de experiências e o debate sobre os desafios para a mediação e a resolução de conflitos por meio de acordos no âmbito da Justiça Trabalhista.
Na abertura do evento, a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST e do CSJT Kathleen Stamato destacou que a cultura da conciliação tem ganhado espaço, porém, lembrou que ainda há desafios a serem superados. “Evoluímos, mas ainda há muito a fazer. Promover mudança de mentalidade e estabelecer uma cultura não é fácil. O dia a dia muitas vezes impõe uma rotina que leva à desumanização, mas precisamos nos humanizarmos. A mudança já começou e segue em cada um dos Cejuscs”, disse.
Retomada
O último Encontro ocorreu em 2019 e, desde então, esta tem sido uma demanda dos magistrados (as) coordenadores (as) de CEJUSC por este evento que já se tornou tradicional. Os encontros representam importantes espaços de reflexão, de troca de experiências, de aprofundamento nas temáticas afetas à conciliação e à mediação, mas também de convivência e integração entre os magistrados que, nos 24 Tribunais Regionais, executam as políticas públicas de resolução de disputas coordenadas pela Vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Entre os principais temas debatidos na edição deste ano esteve a mediação e a conciliação pré-processual, especialmente para dissídios individuais. Instituído para dissídios coletivos em 2016, o procedimento foi ampliado para os individuais em 2020, durante a pandemia da covid-19. O método evita o ajuizamento de dissídios e proporciona ampla pacificação social no âmbito das categorias profissionais e econômicas. Esta entrega ao final da gestão da ministra Dora Maria da Costa junto à Vice-Presidência encerrou um importante ciclo de trabalho, quando foi enfrentado o grande desafio de retomada, nos CEJUSCs, das atividades presenciais no pós-pandemia.
Orientação à advocacia
A juíza Déa Cubel Yule, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), apresentou relatos de profissionais da advocacia que aderiram ao procedimento e destacou o êxito na resolução de conflitos nos casos. Ressaltou a necessidade de juízas e juízes do Trabalho estarem em contato e orientar advogados sobre o uso da mediação pré-processual.
Nesse sentido, o juiz Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara, do TRT da 6ª Região (PE), reforçou que a informação é essencial para que esse instrumento seja utilizado e gere resultados efetivos para o Judiciário Trabalhista e para os jurisdicionados. “É momento de receber as partes e mostrar que estamos em uma nova fase, em que o conflito não é destrutivo, mas transformador”.
A implantação do procedimento para dissídios coletivos é normatizada por meio do Ato TST.GP 168/2016. Para os individuais, há a Recomendação CSJT.GVP 1/2020. A forma como ele ocorre regionalmente é definida pelos TRTs. Nesse sentido, um dos assuntos abordados pela juíza Doroteia de Azevedo Mota, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), foi a importância de magistradas e magistrados debaterem e compartilharem ideias para o aperfeiçoamento e a construção de uma regulamentação geral sobre o tema.
Mudança de paradigma
“Os Cejuscs devem ser centros de cidadania, centros de acolhimento. Têm que ter esse papel nesse panorama social nacional, resgatar a credibilidade junto aos jurisdicionados, e isso passa por ressignificar nosso papel pessoal e profissional”, defendeu a desembargadora aposentada Maria Inês de Cerqueira César Targa, que fez uma palestra de encerramento no encontro.
Para ela, essa é uma oportunidade de refletir sobre o papel institucional e de ampliar a efetividade da atuação da Justiça Trabalhista.
(NP/AJ)