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Voltar Empresa que descumpria a jornada dos empregados deve pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos

 

Uma decisão da 2ª Turma do TRT do Paraná condenou a JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários (Neodent), com sede em Curitiba, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprir reiteradamente os limites de jornada de seus empregados. O acórdão foi proferido em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

De acordo com investigação do MPT-PR em Inquérito Civil instaurado após uma denúncia, era comum que os trabalhadores da empresa fizessem mais de duas horas extras por dia, que os expedientes não respeitassem o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, que os empregados deixassem de usufruir do descanso semanal de 24 horas consecutivas e da pausa mínima de uma hora para repouso e alimentação.

Para os desembargadores da 2ª Turma, os autos de infração apresentados pelo Ministério Público do Trabalho comprovaram a recorrência dos atos ilícitos praticados pela empregadora. Somente em relação à prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, a empresa foi notificada 1070 vezes entre janeiro e junho de 2014.

"O descumprimento das regras legais atinentes à jornada de trabalho viola a tutela do direito à saúde e segurança dos empregados, em total descompasso com as normas constitucionais", ressaltou a desembargadora Cláudia Cristina Pereira, relatora do acórdão.

Para os magistrados que analisaram o caso, a reincidência da violação da ordem jurídica por parte da empregadora é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo e justificar a recomposição da coletividade mediante pagamento de indenização.

"A condenação ao dano moral coletivo deve atender às finalidades reparatória, sancionatória, preventiva e pedagógica. (...) Este colegiado vem tendendo a aumentar as indenizações por danos morais em face de grandes empresas que mantêm condutas reiteradas, a fim de coibir a reincidência da prática de tais ilícitos", constou na decisão de segundo grau.

A indenização por dano moral coletivo deverá ser revertida em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) ou outra entidade sem fins lucrativos.

O acórdão determinou, ainda, que a empregadora se abstenha das práticas ilegais em questão, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador e por violação, também reversível ao FIA ou outra entidade sem fins lucrativos.

Cabe recurso da decisão, cujos efeitos se estendem a todos os empregados da Neodent, incluindo os que prestam serviços em outros estados. A empresa possui 22 unidades em várias partes do Brasil.

Fonte: TRT 9

Rodapé Responsável DCCSJT