Empresa do Ceará é condenada a pagar indenização por dano moral coletivo - CSJT2
R$ 50 mil serão enviados para hospital filantrópico do município de Iguatu
Fachada do Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo, em Iguatu (CE). Foto: divulgação
21/02/2022 - A Vara do Trabalho de Iguatu, localizada no centro-sul do Ceará, condenou a empresa V. B. Cavalcante Cerâmica a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo, após registro de dois acidentes de trabalho fatais e por descumprir normas de segurança no trabalho. A decisão do juiz Jaime Bezerra Araújo foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor será revertido para o Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo, localizado naquele município.
Em janeiro de 2020, ocorreu outro acidente fatal. De acordo com o laudo da perícia, não restam dúvidas de que os acidentes de trabalho ocorridos nas dependências da empresa estão diretamente relacionados a negligências com a saúde e a segurança dos trabalhadores. A perícia apontou condutas irregulares, como deixar de implementar o programa de Prevenção de Riscos Ambientais, não disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, além da ausência de laudo de insalubridade e periculosidade.
Segundo relatório de acidente emitido pela Superintendência Regional do Trabalho, um trabalhador, que exercia a função de ceramista, realizava limpeza na máquina desintegradora, e ao acessar a esteira transportadora de barro, para alcançar o topo do equipamento, desequilibrou-se e caiu em uma abertura, escorregando para o interior da máquina. O operário foi prensado por dois rolos que giram em movimento convergente, sofreu politraumatismo em todo o corpo e faleceu no local.
Esse acidente ocorreu em setembro de 2019.Depois de tentativas frustradas para que a empresa se ajustasse às normas de segurança, o MPT ingressou com Ação Civil Pública, pedindo que a V. B. Cavalcante Cerâmica fosse condenada a reparar os danos causados aos direitos coletivos dos trabalhadores. “Diante do evidente negligenciamento das obrigações firmadas junto ao Ministério Público do Trabalho, (...) de se impor à executada multa por descumprimento, ora fixada em R$ 50.000,00, a ser revertida à entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, que operam na rede de saúde, para ações de enfrentamento à pandemia”, sentenciou o magistrado.
De acordo com o juiz Jaime Bezerra Araújo, a condenação da empresa é uma medida pedagógica e reparadora ao mesmo tempo. “Sempre que possível, tem-se buscado a reversão de valores decorrentes de danos morais coletivos à própria comunidade lesada. No caso, priorizou-se aquisição de EPIs a trabalhadores da área de saúde, além de outros insumos no combate à Covid, após escolha de entidade sem fins lucrativos que atendeu a diversos critérios técnicos”, esclarece.
Recomendação
A iniciativa do magistrado da Vara do Trabalho de Iguatu atende Recomendação da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), de março de 2020. A norma pede aos juízes, caso entendam conveniente e viável juridicamente, que avaliem a possibilidade de destinação, conversão ou utilização de valores ou bens para ações de combate das unidades de tratamento de pacientes com indicação clínica de Covid-19.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)