Empresa de vendas condenada a indenizar estudante de 15 anos contratado como empregado - CSJT2
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou uma empresa de vendas de peças de automóvel a pagar 10 mil reais por danos morais a um estudante que foi contratado com apenas 15 anos, idade na qual só é permitido o trabalho como menor aprendiz, segundo a Constituição Federal.
Além de estar em um serviço impróprio para a idade, ficou comprovado no processo que ele era exposto a agentes insalubres, como óleo e graxa, acima dos níveis de tolerância permitidos. Como não se tratava de um serviço regulamentado, o menor também ficou refém de uma das consequências mais perversas do trabalho infantil: as dificuldades de permanecer na escola e o comprometimento do futuro profissional.
Com o excesso de trabalho, o jovem começou a chegar atrasado diversas vezes na escola. Como resultado, reprovou por falta em algumas matérias.
Em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 2 mil, valor que acabou elevado pelo Tribunal para 10 mil após recurso do menor. A empresa também foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo.
O estudante contou em seu depoimento que procurou trabalho para ajudar em casa e começou suas atividades na empresa lavando peças de automóveis. A baixa renda das famílias é, segundo o desembargador Edson Bueno, relator do caso na 1ª Turma, a grande raiz do trabalho infantil. “A coerção econômica faz os menores procurarem emprego para auxiliar no orçamento doméstico, ao ponto do trabalhador não perceberem o grau de ilicitude dos fatos”, avaliou.
Mesmo sem se dar conta, o menor fazia parte de uma estatística que prejudica o futuro de crianças e adolescentes em todos os estados brasileiros. Cerca de um milhão de crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 a 17 anos, estão em situação de trabalho infantil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2016.
Os dados comprovam que trabalhar em condições insalubres e perigosas, como as praticadas pelo menor, podem deixar sequelas para toda a vida. Nos últimos seis anos (2012 a 2017), o Brasil registrou 15.848 acidentes de trabalho cujas vítimas foram crianças e adolescentes até 17 anos, conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e OIT.
Conforme explica o relator do processo, as empresas podem contratar mão de obra dos adolescentes a partir dos 14 anos, apenas na condição de aprendiz, atendendo aos requisitos da legislação trabalhista e, sobretudo, evitando o exercício de qualquer atividade que coloque em risco a saúde dos menores.
Fonte: TRT 23