Empresa alimentícia deve entregar documentos para trabalhador requerer aposentadoria especial - CSJT2
A Primeira Turma do TRT18 manteve determinação de Juízo de primeiro grau para que uma empresa do ramo alimentício retifique e entregue a um ex-empregado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como emita e entregue a ele o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), documentos relativos ao contrato de trabalho efetuado entre 1992 e 2004. A decisão unânime foi proferida na última sessão da Turma em 19/4 e acompanhou o voto do relator, desembargador Gentil Pio.
A empresa sustentou que deveria ser reconhecida a prescrição bienal e quinquenal dos pedidos feitos na ação, uma vez que o empregado foi dispensado há mais de 13 anos. A recorrente destacou que os pedidos feitos pelo antigo empregado estariam relacionados a correção de documentos que se referem a períodos prescritos e que não poderiam ser requeridos em ação trabalhista. Alegou que o autor ainda teve como objetivo a declaração do reconhecimento de existência de atividade periculosa durante todo o seu contrato de trabalho.
O desembargador Gentil Pio, relator do recurso, observou que a ação trabalhista em debate possui natureza declaratória. O autor pleiteou a condenação da reclamada em cumprir obrigação de fazer consistente na retificação e entrega do PPP, para constar labor em condições perigosas durante todo o vínculo empregatício, destinado a fundamentar requerimento de aposentadoria especial perante o INSS. Esse pedido, de acordo com o relator, é imprescritível, nos termos do parágrafo 1º do artigo 11 da CLT, vigente à época do ajuizamento da reclamatória (julho de 2017).
Fonte: TRT 18