Empresa agroindustrial foi condenada em R$2 mi por dano moral coletivo - CSJT2
A Sexta Vara do Trabalho de Salvador condenou a Veracel Celulose, empresa agroindustrial com sede em Eunápolis (BA), a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$2 milhões pela prática de terceirização ilícita, precarização das relações de trabalho e descaso com o meio ambiente. O valor da indenização será revertido para a Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (Ibcm). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e ainda cabe recurso da decisão.
Precarização
Na sentença a juíza da 6ª Vara, Marília Sacramento, ressaltou que os relatos das testemunhas demonstram, sem dúvidas, uma precarização das relações de trabalho e quebra do princípio equivalente entre os empregados da empresa e aqueles que lá estão lado a lado nas mesmas atividades, trabalhando através de terceirizadas. “A intermediação de mão de obra, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilegal, atividade de seu próprio fim, quando realiza desdobramento dos serviços do processo produtivo da madeira”, comentou a magistrada.
Além da indenização, a empresa foi condenada a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços nas atividades de florestamento e reflorestamento em todos os empreendimentos em que há plantações da ré, próprios ou de fomento, e implantar medidas de segurança e de medicina do trabalho.
Dano moral coletivo
Ainda na sentença, a juíza cita o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho: “as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho… O dano moral configura-se em vista da lesividade que trazem afrontas à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social”. Neste caso, comentou a juíza, ficou caracterizada a violação de direitos individuais homogêneos por desrespeito a direitos fundamentais.
A magistrada também salientou que o valor da condenação deve ser revertido para uma organização sem fins lucrativos, frente à necessidade de se prestar auxílio a entidades locais que promovem programas sociais. A indenização foi arbitrada ao valor líquido de R$2 milhões aplicando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados à gravidade dos fatos, sua repercussão e o porte econômico do reclamado, além da finalidade pedagógica da condenação.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)