Dia do Trabalho é momento de reflexão sobre relações de trabalho - CSJT2
(1º/5/2017)
Celebrado internacionalmente em 1º de maio, o Dia do Trabalho teve sua origem nas lutas dos trabalhadores para conquistar melhores condições de trabalho. A história da data remonta ao fim do século XIX, quando os sindicatos nos Estados Unidos iniciaram, em 1º de maio de 1886, uma greve geral que tinha como principal reivindicação a limitação da jornada em oito horas. No desdobramento da greve, conflitos entre trabalhadores e a polícia de Chicago resultaram na condenação à morte de cinco sindicalistas e à prisão perpétua de outros três.
Hoje, os Estados Unidos comemoram o Dia do Trabalho em outra data – na primeira segunda-feira de setembro. Mas 1º de maio foi o dia escolhido por diversos países europeus e latino-americanos como Dia Mundial do Trabalho. No Brasil, o Decreto 4.859/1924, assinado pelo presidente Artur Bernardes, declarou a data feriado nacional, “consagrado à confraternidade universal das classes operárias e à comemoração dos mártires do trabalho”. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, o fato de o Primeiro de Maio ser provavelmente o feriado mais generalizado do mundo "mostra a importância do trabalho na vida humana e a dignidade da pessoa humana na sua dimensão trabalhadora".
A natureza das manifestações alusivas ao Dia do Trabalho se amolda a cada momento histórico. Dos protestos e lutas do início do século XX às comemorações pelas conquistas da Era Vargas, a data, no momento atual, leva à reflexão diante das constantes mudanças por que passam tanto as formas de trabalho quanto as relações de trabalho. E, por extensão, é também o momento de refletir sobre a importância da Justiça do Trabalho, que completa 76 anos, e seus rumos nessa nova configuração econômica e social.
Ives Gandra Filho vê a Justiça do Trabalho como “o mais belo dos ramos da Justiça brasileira”, diante de seu papel de promoção da Justiça Social e por ter como matéria prima o trabalho humano, “que deve ser valorizado, compreendido e bem regulado”. “A finalidade da Justiça do Trabalho é fundamentalmente a harmonização das relações trabalhistas, pacificando os conflitos sociais”, afirma. Assim, o juiz do trabalho deve ser um especialista em relações humanas, “a fim de interpretar e aplicar imparcialmente uma legislação que já é, por si mesma, protetiva”.
Para que a Justiça do Trabalho, no momento atual, cumpra esse papel de pacificação e harmonização das relações de trabalho, o presidente do TST acredita que ela deve estar atenta ao comando do artigo 766 da CLT, que, a seu ver, “traduz o espírito de todas as decisões que se possam proferir pelos juízes do trabalho”: assegurar justos salários aos trabalhadores, permitindo também justa retribuição às empresas.
Um dos caminhos para chegar a esse equilíbrio é a conciliação. “A Vice-Presidência do TST, por exemplo, consegue conciliar grande parte dos dissídios coletivos nacionais por acreditar que a conciliação é a melhor solução, a forma menos traumática de terminar uma lide”, afirma. “E, em conciliação, os juízes do trabalho são mestres”. Para Ives Gandra Filho, a conciliação deve ser guiada pelo realismo: “reduzir expectativas para se chegar ao ponto de equilíbrio justo”, conclui.
Série Especial
Para o mês do trabalho, a Secretaria de Comunicação Social do TST e CSJT preparou uma série multimídia, com reportagens em texto, áudio e vídeo, além de posts em redes sociais. O intuito é demonstrar a importância do trabalho para o crescimento do país e valorizar o papel da Justiça do Trabalho no equilíbrio das relações estabelecidas.
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