Determinada intervenção judicial na Codesaima por contratação irregular de pessoal - CSJT2
O Tribunal do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou intervenção judicial na Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), empresa administrada pelo Governo que coordena projetos nas áreas de habitação, mineração e investimentos.
A decisão foi proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, e cumprida na manhã de ontem (27/08), no endereço da Codesaima, em Boa Vista, com o objetivo de reestruturar a empresa, que apresenta inúmeras irregularidades na contratação de pessoal. Com a intervenção, um oficial da Polícia Militar de Roraima assume a direção do órgão por 180 dias.
Conforme explica a juíza do trabalho Samira Akel, “trata-se de uma Ação Civil Pública em trâmite desde 2013, cujo Acórdão, que reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, transitou em julgado há dois anos, sem o devido cumprimento das determinações judiciais até a presente data. A intervenção foi decretada pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada ou antecipada, de acordo com o cumprimento das medidas judiciais”, afirmou.
Através da medida, foi nomeado Interventor Judicial Diego Souza Bezerra, capitão da Polícia Militar do Estado de Roraima, para assumir a presidência da Codesaima. Ele deverá apresentar à Justiça, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, um plano de trabalho para o saneamento administrativo do órgão, com o objetivo de cumprir integralmente a decisão judicial.
A Justiça do Trabalho determinou também: a exoneração de todos os servidores contratados sem concurso público; exoneração dos funcionários ocupantes de cargos comissionados em desacordo com o art. 37, V, da Constituição Federal, notadamente aqueles ocupados com atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, para que corresponda a 20% do contingente total de empregados da reclamada, salientando que, desse percentual, 20% devem ser ocupados por servidores concursados, nos moldes do comando da decisão de segundo grau; a convocação dos aprovados em concurso público para ocupar as vagas remanescentes das exonerações.
Incorporação de valores aos salários
Uma outra determinação judicial, também do TRT11, foi entregue na manhã ontem na Codesaima. Trata-se de uma obrigação de fazer, determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), envolvendo dez processos distintos, nos quais os reclamantes ganharam ações na Justiça do Trabalho para a incorporação de valores ao salário, o que nunca foi feito pela referida Companhia.
O juiz titular da 1ª VTBV, Gleydson Ney da Rocha, solicitou auxilio da Polícia Federal e foi até a Codesaima para acompanhar o cumprimento desta ordem judicial. “A Companhia nunca cumpriu a determinação, mesmo já transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Então, como havia reincidência no cumprimento da diligência, fui entregar a ordem diretamente ao presidente do órgão para cumprimento imediato, sob pena de prisão, daí a necessidade da Polícia Federal”, explicou o magistrado.
Coincidentemente, tanto esta determinação de fazer, quanto a intervenção na Codesaima, aconteceram no mesmo dia e horário. Elas estavam sendo elaboradas em sigilo pela Justiça do Trabalho.
As incorporações de valores aos salários dos servidores reclamantes foram realizadas no ato. O interventor da Codesaima, que estava assumindo a direção do órgão, assegurou o cumprimento da determinação judicial da 1ª VTBV.
Fonte: TRT 11