Desembargadora do TRT-BA será condecorada no TST - CSJT2
Desembargadora do TRT-BA será condecorada no TST
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, foi indicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para receber a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT), no grau Comendador. A indicação partiu do ministro Alberto Luiz Bresciani e é fruto da atuação da magistrada por aproximadamente um ano naquele Tribunal Superior como convocada, em substituição ao ministro aposentado Horácio Pires. A solenidade de entrega da comenda será realizada no dia 14 de agosto, às 17 horas, na sede do TST, em Brasília.
Além da desembargadora Graça Laranjeira, outras duas personalidades baianas receberão a condecoração: o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, Nilton Vasconcelos, indicado pela ministra pela ministra Delaíde Arantes, e o Grupo Olodum, indicado como instituição ao lado das Organizações Globo pelo próprio Conselho da OMJT. O Conselho é constituído pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e tem como membros o vice-presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, além dos ministros João Oreste Dalazen (decano), João Batista de Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi.
Ao todo, 67 personalidades serão agraciadas este ano pela Comenda da OMJT no TST. Entre os homenageados estarão autoridades, instituições, magistrados, advogados, empresários e profissionais de diversas áreas.
HISTÓRICO - A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho ocorre no TST desde 1970 e agracia pessoas e instituições que se destacaram em suas profissões ou serviram de exemplo à sociedade. A Comenda constitui-se dos graus hierárquicos de Grão-Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, e tem o propósito de agraciar juristas eminentes e outras personalidades nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho ou em quaisquer ramos do Direito. Também são agraciados servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado alvo de distinção; e instituições pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho.
(Fonte: TRT-5)