Assédio moral no ambiente de trabalho é tema de palestra para gestores do CSJT e TST - CSJT2
Nesta quinta-feira (22), o desembargador Sebastião Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), deu uma aula a magistrados e servidores sobre o histórico, os conceitos e as características do assédio moral, ato cada vez mais frequente nas instituições públicas ou privadas.
A palestra foi proferida durante a 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, realizada no TST, e vai ao encontro da diretriz da Presidência do TST e do CSJT, que visa promover encontros que ajudem na reflexão sobre a importância da conduta ética, de modo a incentivar a adoção de atitudes que contribuam para um ambiente de trabalho saudável.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, afirmou que as palavras do desembargador Sebastião Oliveira dão seguimento ao projeto institucional de prevenção e de combate ao assédio moral. “O desembargador Sebastião planta aqui um pilar desse nosso projeto. E com sua palestra semeia a cultura da paz no ambiente de trabalho", afirmou o presidente.
Durante a palestra, o desembargador Sebastião Oliveira citou o professor Roberto Heloani, da Universidade de Campinas (Unicamp), que descreve o assédio moral como a ‘conduta abusiva intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa a diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente o indivíduo ou o grupo, degradando suas condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal ou profissional’.
O palestrante traçou, em seguida, os vários perfis psicológicos dos maus administradores, cujo comportamento propicia o surgimento de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho. “São os chamados ‘gestores tóxicos’, que a doutrina classifica como: perversos, paranoicos, transtornados, narcisistas, sociopatas, psicopatas, indiferentes ou omissos”. Segundo Sebastião Oliveira, as más atitudes e práticas desses gestores provocam a redução de motivação, a ausência de satisfação, o bloqueio à criatividade, a deterioração do clima, a baixa produtividade, o estresse, a depressão e, nos casos extremos, podem até levar ao suicídio.
“Na Justiça do Trabalho, cada vez mais julgamos casos que envolvem constrangimento, abuso, intolerância, assédio, trabalho infantil, jornada exaustiva, metas abusivas, comportamento homofóbico, discriminação, terror psicológico, bullying, cyber-bullying, enfim, assédio moral no local de trabalho”, disse o desembargador.
Ele destacou também condutas que não podem ser caracterizadas como assédio moral, como a divergência entre colegas, a comunicação franca do chefe com o subordinado, os atritos ocasionais, a fixação de metas não abusivas, a cobrança respeitosa ou o mau-humor do chefe.
Ações preventivas
A proposta da palestra está alinhada às ações do Comitê de Combate ao Assédio Moral no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instituído pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, em junho deste ano. O Comitê tem como atribuição planejar ações que favoreçam a reflexão sobre o assédio moral.
O desembargador Sebastião Oliveira elogiou a iniciativa da presidência do TST. “No futuro, quem sabe, quando olharmos para trás, veremos que foi esse ato que marcou uma era diferente”, disse o desembargador. “Esse ato assinado é portador do futuro, porque vai incentivar, influenciar no futuro muitas condutas de prevenção”.
(Divisão de Comunicação do CSJT)
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