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Voltar CSJT regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados de 1º e 2º graus


O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou na sexta-feira (18) ato que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A medida segue os parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 274/2018.

De acordo com o Ato CSJT.GP.SG.CGPES 12/2019, o pagamento da parcela aos magistrados fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:

- O magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua lotação originária;

- Inexistência de imóvel funcional disponível para uso do magistrado;

- O cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;

- O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que esteja exercendo suas atribuições, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança;

- Natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.

A indenização, no valor máximo de R$ 4.377,73, será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem, e é vedada a utilização para custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. Para receber o auxílio-moradia, o magistrado deve encaminhar mensalmente o comprovante emitido pelo locador do imóvel.

TST

O ministro Brito Pereira, na condição de presidente do Tribunal Superior do Trabalho, editou ato similar para regulamentar o pagamento do benefício aos magistrados do Tribunal.

Divisão de Comunicação do CSJT
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