CSJT define horário de funcionamento em janeiro de 2020 - CSJT2
O CSJT funcionará, durante o recesso forense (20/12 a 6/1/2020), em regime de plantão.
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, editou o Ato GDGSET. GP.497/2019, para estabelecer que de 7 a 31 de janeiro de 2020 o horário de expediente do Conselho será das 13h às 18h.
Durante o recesso forense, que abrange o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2020, o CSJT funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento nesses dias.
O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral do CSJT, da Secretaria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação também será em regime de plantão.
Prazos recursais
Os prazos recursais do CSJT ficam suspensos a partir do dia 20/12/2019. A contagem será retomada em 1º de fevereiro de 2020, de acordo com o artigo 104, parágrafo único do Regimento Interno do CSJT. A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).
(LF/AJ)
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