Correios é condenado a pagar indenização por dano moral em ação coletiva - CSJT2
Prédio no qual funcionários trabalhavam em Pernambuco tinham infiltrações, mofos, além da presença de ratos e insetos
Em recurso ordinário, impetrado em ação coletiva contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) analisou questões como o dano moral e a obrigação de fazer da empregadora. A situação era referente às condições de trabalho no Centro de Distribuição Domiciliar de Garanhuns.
Naquela unidade dos Correios, foram constatadas infiltrações, a necessidade de reparos elétricos e do conserto e manutenção dos ares condicionados e até mesmo a presença de ratos. Tudo isso tornava o ambiente da área de expedição e encomendas inadequado para o labor. Na decisão de primeiro grau, foi negado o pedido de dano moral em benefício dos empregados que trabalham na unidade cujo meio ambiente se encontrava inadequado para o serviço.
Condições
Mas, a situação foi alterada pelos magistrados da Primeira Turma. Eles consideraram, de acordo com o voto do relator, desembargador Ivan Valença, “...desumano ter que trabalhar em meio a ratos e insetos, com fiação exposta, com tetos que desabam em razão de infiltrações, paredes repletas de mofo e ainda sem direito a banheiros e vestiários minimamente iluminados. (…) Devida, portanto, a indenização do dano moral experimentado por estes trabalhadores (...)”.
Além disso, os Correios também foram condenados na obrigação de fazer, como tutela inibitória. O relator, no acórdão, explica: “É necessário mais do que apenas reconhecer a necessidade de reparos pontuais, diversos dos que já foram implementados pela empresa, como deferido pelo juízo. É imperiosa a imposição de obrigações de fazer e não fazer à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, obviando a possibilidade de, no futuro, a empresa reincidir em tais faltas, expondo a incolumidade física de seus trabalhadores a risco.”
Esse ponto da decisão impôs aos Correios, por exemplo, a exigência de manter iluminação adequada em toda a unidade e todos os ares condicionados em perfeito estado de funcionamento.
Portanto, a Primeira Turma, por unanimidade, determinou o pagamento de danos morais e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)