Corregedor-geral coleta experiências dos tribunais acerca da GECJ - CSJT2
(30/09/2016)
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, participou da 6ª Reunião Ordinária do Coleprecor na manhã da última quarta-feira, 28/9, na condição de conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para tratar da Resolução 155/ 2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A resolução determina que, no âmbito do primeiro grau, para efeito da percepção da GECJ, as varas do trabalho que receberem mais de 1.500 processos novos por ano podem constituir dois acervos processuais, um vinculado ao juiz titular e o outro vinculado a juiz do trabalho substituto que seja designado para a unidade, passando os processos novos a serem distribuídos, alternadamente, para um e outro acervos. No segundo grau, somente é devida a gratificação no caso de acumulação, permanente ou temporária, pelo desembargador ou juiz convocado, do exercício normal da jurisdição nos órgãos fracionários do tribunal com a atuação no Órgão Especial ou em Seção Especializada única, composta apenas por parte dos integrantes da Corte.
Lacerda Paiva apresentou uma panorama nacional, a partir da citação de algumas práticas adotadas pelos tribunais que utilizam diversos critérios para a concessão da GECJ, como o quantitativo, o qualitativo ou ambos, e assinalou a necessidade de criação de uma regra geral. “Vim aqui para ouvi-los e conhecer as experiências locais que estão dando certo a fim de levar à apreciação do CSJT”. O estudo sobre o tema foi proposto ao CSJT pelo presidente e corregedor do TRT da 20ª Região, Fábio Túlio Correa Ribeiro. As experiências descritas foram anotadas pela assessoria do ministro para posterior compilação, visando fomentar possíveis alterações no dispositivo.
Textos:Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15)
Fotos: Fellipe Sampaio/TST