Coordenação Nacional do PJe-JT acompanhará implantação do sistema nas Varas de João Pessoa-PB - CSJT2
O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2014 torna sem efeito decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, que, no pedido de providências, determinou a suspensão por 90 dias da implantação do PJe-JT na Paraíba.
A OAB questionava a implantação de versão ultrapassada e sem preparação prévia do sistema em Varas do Trabalho de João Pessoa, "cuja movimentação processual corresponde a cerca de 50% do movimento processual de todo o Regional". Para a entidade, a medida atentaria conta "diversas garantias fundamentais da advocacia, da magistratura, dos jurisdicionados e da própria sociedade".
O relatório a ser produzido pela equipe designada pela Coordenação Nacional do Pje-JT deverá abranger o atual estágio da infraestrutura do PJE-JT na 13ª Região e o planejamento das ações e medidas necessárias, ainda pendentes, para garantir a segurança na implantação do sistema nas Varas do Trabalho. As conclusões serão encaminhadas à Coordenação Nacional para as providências cabíveis.
O PJe-JT foi instituído no âmbito da Justiça do Trabalho por resolução do CSJT, e compete à Presidência do conselho estabelecer os parâmetros para sua implementação e funcionamento. A determinação contida no ato conjunto leva em conta recomendação expressa do CSJT (Ofício CSJT.GP nº008-2014) de que o PJe-JT somente seja implantado em novas Varas da Justiça do Trabalho após a atualização para a versão mais atual, que corrige problemas apresentados nas versões anteriores.
Para conferir o Ato Conjunto, clique aqui.