Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo é condenado por assédio moral coletivo - CSJT2
(22/08/2017)
Por não respeitar um acordo homologado junto à 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) e seu presidente foram condenados solidariamente a pagar R$ 490 mil por assédio moral coletivo, ato atentatório à dignidade da Justiça, multas, além de ter de realizar dois seminários sobre assédio moral, com participação obrigatória do dirigente envolvido.
Publicada no último dia 2 de agosto, a decisão é do juiz Fábio Moterani, que compara o monitoramento realizado no CRTR ao ‘Grande Irmão’, do livro 1984, de George Orwell. Para o magistrado, o controle se dá pelo medo, acosso, vigilância excessiva e “coisifica” o trabalhador, “que em virtude desse contexto depara-se com um núcleo social doente, irradiador de sequelas”.
As imagens captadas no ambiente de trabalho eram transmitidas para uma televisão destinada ao presidente e um computador de uma diretora, além de poderem ser acessadas por celular. Generalizado, o monitoramento abrangia também o departamento jurídico, ferindo o Estatuto da OAB, e o financeiro, mesmo que não houvesse manipulação de numerário que justificasse a medida.
A decisão também destaca a alta rotatividade de trabalhadores na autarquia, que chegou a 20% do quadro de pessoal em um mês.
E ainda foi aplicada multa de 10% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pois, antes de uma inspeção judicial no local, as câmeras foram desligadas, e houve reposicionamento de mobiliário para simular atendimento ao público que justificasse o monitoramento por imagens. Com a determinação, todas as câmeras do CRTR deverão ser desativadas, permanecendo apenas as da área externa, da recepção e do arquivo.
Entenda o caso
Em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo ingressou com uma ação civil pública por descumprimento de acordo coletivo e prática de assédio moral no CRTR por parte da diretoria empossada em dezembro de 2015.
Na ação, a autarquia e o presidente firmaram ajuste com o MPT em que se comprometeram, entre outros termos, a não submeter, permitir ou tolerar assédio, abuso de direito ou coação de trabalhadores e a retirar câmeras de vigilância, restringindo-as basicamente a locais externos e de circulação pública.
Mesmo com a homologação do acordo perante a 74ª VT/SP, aumentaram as denúncias de assédio e de desrespeito às obrigações assumidas. Entre as alegadas práticas, estavam exigência de senhas pessoais de e-mails de empregados; coação para que assinassem documentos renunciando a horas extras, com anotação obrigatória de “ponto britânico”; retenção de salário como forma de pressão e desestímulo à filiação sindical.
Em julho de 2017, o juiz Fábio Moterani realizou inspeção judicial no CRTR em que constatou o descumprimento do acordo homologado e tentativa de induzir o juízo a erro, com a distorção da realidade, o que justificou a decisão publicada no último dia 2 de agosto.
Fonte: TRT2