Conheça os cem maiores devedores da Justiça do Trabalho - CSJT2
19/09/2014 - A lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado pela Lei 12.440/2011. O material é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça as pessoas físicas e empresas com maior inadimplência perante a Justiça Trabalhista. Quem estiver na lista não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011).
Com base em material atualizado até 18 de setembro deste ano, a lista aponta como maior devedor trabalhista do país a empresa falida Viação Aérea de São Paulo (Vasp), com 4.679 processos. O dono da empresa, Wagner Canhedo, lidera o ranking das pessoas físicas, com 1.189 processos, seguido por seu filho, Wagner Canhedo Filho, com 1.135 processos.
Todos os processos envolvendo a Vasp estão localizados no estado de São Paulo. Com tanto volume sobre um mesmo assunto e uma mesma ré, a situação tomou um rumo inédito no país. Atualmente, todos estão centralizados em uma só Vara, criada exclusivamente para esses processos. É o chamado Juízo Auxiliar em Execução - Especializado em Vasp, que ficou conhecido na capital paulista como Vara Vasp.
A divulgação da lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho faz parte das ações da 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que se realiza entre os dias 22 e 26 de setembro, em Tribunais e Varas do Trabalho de todo o país, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo onde o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na decisão judicial.
A lista
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que, devidamente cientificado de condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, não pagar o débito ou garantir o quitação da dívida, no prazo previsto em lei, será obrigatoriamente incluído no banco.
A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitadas. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.
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Fonte: Ascom CSJT