Confirmado vínculo de emprego entre instrutor de musculação de MG e clube atlético - CSJT2
A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre um professor esportivo e o Clube Atlético Mineiro. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que, por maioria de votos, manteve a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
O profissional era responsável por aulas coletivas de educação física na academia de musculação da Vila Olímpica do Clube, em Belo Horizonte. Contudo, alegou que nunca teve a CTPS anotada, nem recebeu o pagamento referente às verbas rescisórias com o fim do contrato de trabalho;
De acordo com o profissional, ele trabalhava de segunda a sexta-feira e eventualmente aos sábados. Explicou que, se faltasse, era advertido pela coordenação e não recebia o valor das horas do dia. As ausências justificadas também eram passíveis de punição, sem a possibilidade de indicar outra pessoa para substituí-lo.
O Clube, em defesa, negou totalmente o vínculo empregatício alegado pelo profissional. Mas, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão do trabalhador. Para a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, relatora no processo, os depoimentos colhidos provaram o vínculo empregatício entre as partes.
Relação de emprego
Segundo a magistrada, durante o processo, o Clube demonstrou desconhecimento parcial dos fatos. E as testemunhas ouvidas apresentaram vários pontos que demonstraram a presença dos pressupostos legais que caracterizam a relação de emprego. Entre eles, está o fato de a própria testemunha patronal ter afirmado que o autor da ação trabalhava como empregado. “Isso reforça, sem dúvida, a natureza empregatícia da relação jurídica havida entre as partes”, concluiu a juíza convocada.
Com a decisão, ficou declarada a existência do contrato de trabalho no período compreendido entre 1º de agosto de 2014 a 29 de abril de 2017, na função de professor de educação física. Além disso, como também não houve prova em sentido contrário, foi reconhecida a extinção contratual sem justa causa, pelo encerramento das atividades. O Clube terá ainda que anotar o contrato de trabalho na CTPS e pagar as verbas rescisórias correlatas.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)