Condenada por falta de segurança, Trifil faz acordo e criará creche para filhos de trabalhadores - CSJT2
(17/07/2017)
A Trifil (Itabuna Têxtil S/A), empresa localizada no sul da Bahia que exporta para 40 países produtos como calcinhas, sutiãs, meias e t-shirts, terá que cumprir diversas orientações quanto à segurança e bem-estar dos seus trabalhadores, bem como a implementação de uma creche para os filhos de funcionárias em idade de amamentação (até dois anos). Esse foi o acordo firmado com a empresa pela presidente do TRT5-BA, desembargadora Maria Adna Aguiar, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e que tem vigência por prazo indeterminado.
Dentre as obrigações que visam proteger a saúde, integridade física e bem-estar dos trabalhadores, estão incluídas a adoção de práticas para evitar a exposição dos funcionários a situações perigosas (altas temperaturas, excesso de ruído, acionamento/desligamento involuntário de máquinas), e a ocorrência de acidentes de trabalho. Também foram determinadas a observância dos intervalos para repouso e alimentação, a realização de adaptações ergonômicas no mobiliário e desenvolvimento de programa de reabilitação funcional.
Quanto à implementação da creche, que corresponde à obrigação alternativa ao pagamento do dano moral coletivo, a empresa terá até a primeira quinzena de agosto de 2018 para preparar as instalações, equipando-as com móveis, acessórios e pessoal necessários ao cuidado e conforto das crianças. Deverá, também, reservar área para desenvolvimento de atividades lúdicas, incluindo espaço livre (solarium), com brinquedos que o caracterizem como parque recreativo. Respeitada a capacidade máxima estrutural da creche, esta deve estar apta a atender 65 crianças já no primeiro mês de funcionamento, sendo aumentada em 25% até o dia 1º de agosto de 2019 e atender a 100% da demanda dos trabalhadores até o prazo de 1º de agosto de 2020.
O atraso ou desrespeito a quaisquer cláusulas do acordo implica o pagamento de multa no valor de R$30 mil por item descumprido, revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT e do Juízo de Conciliação, direcionado a entidades que permitam a recomposição de danos trabalhistas de caráter difuso. O valor da multa será atualizado com base no índice de correção das dívidas trabalhistas utilizado pela Justiça do Trabalho.
Fonte: TRT5