Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista é regulamentado - CSJT2
(06/10/2016)
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, publicou nesta quarta-feira (5), a Resolução Administrativa 1.849, que regulamenta o Concurso Nacional unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.
De acordo com a resolução, a carreira inicial na magistratura se dá pelo cargo de juiz do trabalho substituto, mediante aprovação em concurso público nacional unificado de provas e títulos, divididos em seis etapas. A nomeação será dada por ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos, do bacharel em direito, três anos, no mínimo, de atividade jurídica.
O concurso se destinará para o preenchimento das vagas existentes à época da publicação do edital de convocação e de todas as vagas que surgirem em todos os Tribunais Regionais do Trabalho durante a realização do concurso e no seu prazo de validade.
O concurso nacional será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com colaboração com todos os Tribunais Regionais do Trabalho.
Confira o texto da Resolução.
(Taciana Giesel)
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