Conciliação no TRT-RS encerra greve em hospital de Santa Maria - CSJT2
Audiência foi conduzida pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Fotografia de um hospital, com uma maca e algumas pessoas para representar encerramento de greve ocasionada pela conciliação no TRT-RS
04/12/2024 - A greve dos técnicos de enfermagem do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, em Santa Maria, chegou ao fim após conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A audiência foi conduzida pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, na noite de terça-feira (3/12).
O acordo foi confirmado em assembleia extraordinária pelos trabalhadores nesta quarta-feira (4/12), encerrando oficialmente a paralisação das atividades que durava duas semanas.
O movimento grevista foi motivado pela principal reivindicação da categoria: o pagamento do piso salarial da enfermagem. Na primeira audiência de conciliação, sem consenso entre as partes, a desembargadora determinou a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a greve, para evitar a interrupção dos serviços essenciais.
Já na segunda, o entendimento foi alcançado. Pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), participou da audiência a procuradora regional do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira. O acordo entre o hospital e o sindicato incluiu os seguintes pontos:
Cessação da greve: o retorno ao trabalho foi fixado às 13h de 4 de dezembro de 2024;
Pagamento da "tutela": o hospital se comprometeu em manter a parcela paga até setembro de 2024 até decisão em ação judicial, acordo coletivo ou julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222;
Estabilidade dos grevistas: os trabalhadores que participaram da paralisação das atividades terão garantia de emprego por 60 dias;
Compensação de horas: 40% das horas paradas deverão ser compensadas no prazo de 90 dias, com pagamento do restante. O sindicato terá cinco dias para fornecer a lista dos grevistas ao hospital;
Vale-alimentação: o hospital se comprometeu a negociar com a categoria o reajuste do vale-alimentação até 15 de março de 2025.
Fonte: TRT da 4ª Região