Coca-Cola é absolvida de indenizar funcionário por acidente de trabalho - CSJT2
(10/02/2017)
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por maioria, reformou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que havia condenado a empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. (Coca-Cola) a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho, em setembro de 2011.
O funcionário afirmou que, ao descarregar fardos de bebida, o carrinho que utilizava para o transporte tombou, devido ao excesso de peso e que, na tentativa de evitar a queda dos produtos, sofreu acidente de trabalho, fraturando a coluna lombar e o joelho direito. Segundo a defesa do trabalhador, a empresa não ofereceu treinamento de segurança e o acidente ocorreu por excesso de cobrança e serviços.
Já a reclamada alegou que os empregados passam por treinamentos, que o carrinho usado pelo trabalhador estava em boas condições e que o acidente foi uma fatalidade, tendo ocorrido devido ao piso irregular do local de entrega das bebidas e não por descumprimento de regras de saúde e segurança.
O Desembargador Redator esclareceu no voto que o acidente ocorreu devido à irregularidade do piso no local da entrega (empresa cliente) e não ao suposto excesso de peso das mercadorias no carrinho de transporte, não havendo culpa da empresa. "Após cirurgia e tratamento e superada a licença previdenciária, o autor retornou apto para o trabalho, sem qualquer sequela funcional, anatômica ou estética, conforme laudo pericial, o que afasta por completo qualquer pretensão de danos materiais ou pensão", afirmou o des. André Luís Moraes de Oliveira.
Fonte: TRT24